DECRETO Nº 22.382, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1946.

Autoriza a Distilaria de Óleos de Xisto S.A. a pesquisar jazidas de rochas betuminosas e piro-betuminosas – classe IX – no município de Pindamonhangaba, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940, (Código de Minas), e 5.247, de 12 de fevereiro de 1943,

Decreta:

Art. 1º Fica autorizada a Distilaria de Óleos de Xisto S.A. a pesquisar jazidas de rochas betuminosas e piro-betuminosas – classe IX – em uma área de 1,40 ha (um hectare e quarenta ares), de sua propriedade, situada no município de Pndamonhangaba, Estado de São Paulo, delimitada por um trapézio que tem um vértice a 215m (duzentos e quinze metros) no rumo verdadeiro de 84º SW (oitenta e quatro graus sudoeste), do canto SW (Sudoeste) do edifício do Quartel do II Batalhão do 5º R. I., situado na esquina da rua Bicudo Leme com a rua Francisco Glicério e cujos lados, a partir dêsse vértice, tem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: 100m (cem metros), 84º SW (oitenta e quatro graus sudoeste); 150m (cento e cinquenta metros), 9º SW (nove graus sudoeste), 100m (cem metros) 75º NE (setenta e cinco graus nordeste); 130m (cento e trinta metros) 9º NW (nove graus noroeste).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título de autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste Decreto, pagará a taxa de Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros), e será transcrito no livro próprio do Conselho Nacional do Petróleo.

Art. 4º Revogam-se as disposições em comtrário.

Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

Eurico G. Dutra

Benedito Costa Netto