DECRETO Nº 22.383, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1946.
Dá nova lotação ao Departamento Administrativo do Serviço Público.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica aprovada a lotação numérica dos cargos que integram o Quadro Permanente do Departamento Administrativo do Serviço Público, no total de 238 cargos, sendo 205 na lotação permanente, e 33 na lotação suplementar, assim distribuídos:
| Lotação | |
I – Cargos isolados de provimento em comissão | Perm | Sup |
Diretor dos Cursos de Administração ........................................................................... | 1 | - |
Diretor de Divisão ......................................................................................................... | 4 | - |
Diretor-Geral ................................................................................................................. | 1 | - |
Diretor do Serviço de Administração ............................................................................ | 1 | - |
Diretor do Serviço de Documentação ........................................................................... | 1 | - |
II – Cargo isolado, de provimento efetivo: | ||
Consultor Jurídico ........................................................................................................ | 1 | - |
Diretor-Geral ................................................................................................................. | 1 | - |
Diretor do Serviço de Administração ............................................................................ | 1 | - |
Diretor do Serviço de Documentação ........................................................................... | 1 | - |
II – Cargo isolado, de provimento efetivo: | ||
Consultor Jurídico ........................................................................................................ | 1 | - |
III – Cargos de carreira: | ||
Arquivista ...................................................................................................................... | 5 | 3 |
Bibliotecário .................................................................................................................. | 7 | 2 |
Bibliotecário-auxiliar ...................................................................................................... | 6 | 2 |
Dactilógrafo ................................................................................................................... | 34 | - |
Engenheiro ................................................................................................................... | 10 | - |
Escriturário .................................................................................................................... | 49 | - |
Oficial administrativo ..................................................................................................... | 35 | - |
Técnico de administração ............................................................................................. | 50 | 26 |
Total .............................................................................................................................. | 205 | 33 |
Art. 2º Fica aprovada a lotação numérica do pessoal extranumerário do Departamento Administrativo do Serviço Público, com 405 funções, assim distribuídas:
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| Lotação |
I – Contratados | Auxiliar |
Técnico especializado em legislação Tributária ................................................................ | 1 |
Técnico especializado em orçamento de autarquias ........................................................ | 1 |
Técnico especializado em finanças ................................................................................... | 1 |
Total ................................................................................................................................... | 3 |
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II – Mensalistas | |
Armazenista ....................................................................................................................... | 2 |
Artífices .............................................................................................................................. | 2 |
Assistente de administração .............................................................................................. | 122 |
Assistente de documentação ............................................................................................. | 2 |
Auxiliar ............................................................................................................................... | 6 |
Auxiliar de curso ................................................................................................................ | 18 |
Auxiliar de escritório .......................................................................................................... | 100 |
Auxiliar de seleção............................................................................................................. | 19 |
Contabilista ........................................................................................................................ | 1 |
Engenheiro ........................................................................................................................ | 2 |
Escriturário ......................................................................................................................... | 3 |
Estudante estagiário .......................................................................................................... | 8 |
Fotógrafo ........................................................................................................................... | 1 |
Motorista ............................................................................................................................ | 1 |
Operador especializado ..................................................................................................... | 4 |
Porteiro .............................................................................................................................. | 2 |
Redator .............................................................................................................................. | 3 |
Revisor .............................................................................................................................. | 3 |
Taquígrafo ......................................................................................................................... | 3 |
Total .................................................................................................................................. | 319 |
III – Diaristas: | |
Artífice ................................................................................................................................ | 3 |
Mensageiro......................................................................................................................... | 47 |
Servente............................................................................................................................. | 30 |
Total.................................................................................................................................... | 80 |
Art. 3º Os cargos e funções constantes dos artigos anteriores dêste Decreto ficam distribuídos pelos órgãos do Departamento Administrativo, da seguinte forma:
I – Diretoria Geral | |||
Cargos isolados, em comissão: | |||
| Perm. | Supl. | Aux. |
Diretor Geral ................................................................................................. | 1 | - | - |
Cargo isolado, efetivo: | |||
Consultor Jurídico ........................................................................................ | 1 | - | - |
| Lotação | ||
Diaristas: | |||
Mensageiro .................................................................................................. | - | - | 1 |
Servente ....................................................................................................... | - | - | 1 |
II – Divisão de Orçamento e Organização | |||
Cargo isolado, em comissão: | |||
Diretor de Divisão ......................................................................................... | 1 | - | - |
Cargos de Carreira: | |||
Engenheiro ................................................................................................... | 1 | - | - |
Escriturário ................................................................................................... | 3 | - | - |
Oficial Administrativo .................................................................................... | 1 | - | - |
Técnico de administração ............................................................................ | 16 | 14 | - |
Contratos: |
|
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|
Técnico especialiado em orçamento de Autarquias .................................... | - | - | 1 |
Técnico especialiado em legislação Tributária ............................................ | - | - | 1 |
Técnico especialiado em finanças ............................................................... | - | - | 1 |
Mensalistas: |
|
|
|
Assistente de administração ........................................................................ | - | - | 48 |
Auxiliar de escritório ..................................................................................... | - | - | 22 |
Contabilista .................................................................................................. | - | - | 1 |
Desenhista especializado ............................................................................ | - | - | 1 |
Taquígrafo .................................................................................................... | - | - | 1 |
Diaristas: |
|
|
|
Mensageiro .................................................................................................. | - | - | 10 |
III Divisão de Pessoal. |
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Cargo isolado, em comissão: |
|
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|
Diretor de Divisão ........................................................................................ | 1 | - | - |
Cargos de carreira: |
|
|
|
Escriturário ................................................................................................... | 19 | - | - |
Oficial de administrativo ............................................................................... | 21 | - | - |
Técnico de administração ............................................................................ | 15 | 1 | - |
Mensalistas: |
|
|
|
Assistente de administração......................................................................... | - | - | 40 |
Auxiliar de escritório ..................................................................................... | - | - | 29 |
Taquígrafo .................................................................................................... | - | - | 1 |
Assessor Jurídico ......................................................................................... | - | - | 1 |
Diaristas: |
|
|
|
Mensageiro:.................................................................................................. | - | - | 6 |
IV – Divisão de Seleção e Aperfeiçoamento (Sede) |
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Cargos isolados, em comissão: |
|
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Diretor de Divisão ......................................................................................... | 1 | - | - |
Diretor dos Custos de Administração .......................................................... | 1 | - | - |
Cargos de carreira: |
|
|
|
Escriturário ................................................................................................... | 11 | - | - |
Oficial administrativo .................................................................................... | 5 | - | - |
Técnico de administração ............................................................................ | 14 | - | - |
Mensalistas: |
|
|
|
Assistente de administração ........................................................................ | - | - | 26 |
Auxiliar de curso .......................................................................................... | - | - | 18 |
Auxiliar de escritório ..................................................................................... | - | - | 25 |
Auxiliar de seleção ....................................................................................... | - | - | 19 |
Escriturário ................................................................................................... | - | - | 1 |
Taquígrafo .................................................................................................... | - | - | 1 |
Porteiro ........................................................................................................ | - | - | 1 |
Diaristas: |
|
|
|
Mensageiro .................................................................................................. |
|
| 9 |
Servente ....................................................................................................... |
|
| 5 |
V – Divisão de Seleção de Aperfeiçoamento – Pôsto de Inscrição em São Paulo |
|
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|
Cargo de carreira: |
|
|
|
Oficial administrativo .................................................................................... | 1 | - | - |
Técnico de administração ............................................................................ | 1 | - | - |
Mensalista: |
|
|
|
Assistente de administração ........................................................................ | - | - | 1 |
VI – Divisão de Seleção e Aperfeiçoamento – Pôsto de Inscrição em Belo Horizonte (M.G.) |
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Cargos de carreira: |
|
|
|
Escriturário ................................................................................................... | 1 | - | - |
Mensalista: |
|
|
|
Assistente de administração ........................................................................ | - | - | 1 |
VII – Divisão de Edifícios Públicos: |
|
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Cargo isolado em comissão: |
|
|
|
Diretor de Divisão ......................................................................................... | 1 | - | - |
Cargos de carreira: |
|
|
|
Engenheiro .................................................................................................. | 9 | - | - |
Técnico de Administração ............................................................................ | 3 | - | - |
Mensalistas: |
|
|
|
Assistente de administração ........................................................................ | - | - | 2 |
Auxiliar de escritório .................................................................................... | - | - | 2 |
Desenhista especializado ............................................................................ | - | - | 6 |
Escriturário ................................................................................................... | - | - | 2 |
Engenheiro ................................................................................................... | - | - | 2 |
Engenheiro especializado ............................................................................ | - | - | 11 |
Estudante estagiário .................................................................................... | - | - | 8 |
Diaristas: |
|
|
|
Mensageiro .................................................................................................. | - | - | 3 |
VIII – Serviço de Documentação |
|
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Cargo isolado, em comissão: |
|
|
|
Diretor do Serviço de Documentação .......................................................... | 1 | - | - |
Cargos de carreira: |
|
|
|
Arquivista ..................................................................................................... | - | 3 | - |
Bibliotecário .................................................................................................. | 7 | 2 | - |
Bibliotecário-auxiliar ..................................................................................... | 6 | 2 | - |
Dactilógrafo .................................................................................................. | 2 | - | - |
Escriturário ................................................................................................... | 2 | - | - |
Técnico de administração ............................................................................ | 1 | 6 | - |
Mensalistas: |
|
|
|
Artífice .......................................................................................................... | - | - | 2 |
Assistente de administração ........................................................................ | - | - | 2 |
Auxiliar de escritório ..................................................................................... | - | - | 6 |
Assistente de documentação ....................................................................... | - | - | 2 |
Auxiliar ......................................................................................................... | - | - | 5 |
Fotógrafo ..................................................................................................... | - | - | 1 |
Operador especializado ............................................................................... | - | - | 4 |
Redator ........................................................................................................ | - | - | 3 |
Revisor ......................................................................................................... | - | - | 3 |
Diaristas: |
|
|
|
Artífice .......................................................................................................... | - | - | 1 |
Mensageiro .................................................................................................. | - | - | 8 |
Servente ....................................................................................................... | - | - | 3 |
IX – Serviço de Administração |
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Cargo isolado, em comissão: |
|
|
|
Diretor de Serviço de Administração ........................................................... | 1 | - | - |
Cargos de carreira: |
|
|
|
Arquivista ..................................................................................................... | 5 | - | - |
Dactilógrafo .................................................................................................. | 32 | - | - |
Escriturário ................................................................................................... | 13 | - | - |
Oficial administrativo .................................................................................... | 7 | - | - |
Técnico de administração ............................................................................ | - | 5 | - |
Mensalistas: |
|
|
|
Armazenista ................................................................................................. | - | - | 2 |
Assistente de administração ........................................................................ | - | - | 2 |
Auxiliar de escritório .................................................................................... | - | - | 16 |
Auxiliar ......................................................................................................... | - | - | 1 |
Médico especializado .................................................................................. | - | - | 2 |
Motorista....................................................................................................... | - | - | 1 |
Diaristas: |
|
|
|
Artífice .......................................................................................................... | - | - | 2 |
Mensageiro .................................................................................................. | - | - | 10 |
Servente ....................................................................................................... | - | - | 21 |
Art. 4º O Diretor-Geral do Departamento Administrativo do Serviço Público, dentro de 30 dias, a contar da data da publicação deste Decreto, expedirá portaria com a lotação nominal correspondente à presente lotação numérica.
Art. 5º O presente Decreto entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1947.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 31 de dezembro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
eurico g. dutra
Benedito Costa Netto