DECRETO N. 22.384 – DE 23 DE JANEIRO DE 1933
Concede auxilios a instituições dos Estados dos Estados Maranhão e São Paulo
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, resolve, na conformidade do disposto art. 24 do decreto n. 20.351, de 31 de agosto de 1931, conceder os seguintes auxilios, relativos ao 1º semestre de 1932, a instituições dos Estados do Maranhão e São Paulo, abaixo indicadas :
Santa Casa de Misericordia. – São Luiz (Maranhão)........................................................................ 2:500$000
Sociedade de Medicina e Cirurgia – São Paulo................................................................................ 1:500$000
Créche Baronesa de Limeira – São Paulo......................................................................................... 5:000$000
Santa Casa de Misericordia – Santos (São Paulo).......................................................................... 25:000$000
Total.....................................................................................................................................34:000$000
Rio de Janeiro, 23 de janeiro de 1933, 112º da Independencia e 45º da República.
GETULIO VARGAS.
Washington Ferreira Pires.