DECRETO N

DECRETO N. 22.384 – DE 23 DE JANEIRO DE 1933

Concede auxilios a instituições dos Estados dos Estados Maranhão e  São Paulo     

O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados  Unidos do Brasil, resolve, na conformidade do disposto art. 24 do decreto n. 20.351, de 31 de agosto de 1931, conceder os seguintes auxilios, relativos ao 1º semestre de 1932, a instituições dos Estados do Maranhão e São Paulo, abaixo indicadas :

Santa Casa de Misericordia. – São Luiz (Maranhão)........................................................................ 2:500$000

Sociedade de Medicina e Cirurgia – São Paulo................................................................................ 1:500$000

Créche Baronesa de Limeira – São Paulo......................................................................................... 5:000$000

Santa Casa de Misericordia – Santos (São Paulo).......................................................................... 25:000$000

Total.....................................................................................................................................34:000$000

Rio de Janeiro, 23 de janeiro de 1933, 112º da Independencia e 45º da República.

GETULIO VARGAS.

Washington Ferreira Pires.