DECRETO N. 22.384 – DE 31 DE DEZEMBRO DE 1946
Altera as Tabelas Numéricas, Ordinária e Suplementar, do Departamento Administrativo do Serviço Público.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º As Tabelas Numéricas, Ordinária e Suplementar, do Departamento Administrativo do Serviço Público, ficam alterados na forma da relação anexa.
Parágrafo único. As funções transformadas continuam preenchidas pelos seus atuais ocupantes.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1947.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 31 de dezembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA.
Benedito Costa Netto.
CLBR Vol. 08 Ano 1946 Pág. 454 Tabela.