DECRETO N. 22.386 – DE 31 DE DEZEMBRO DE 1946
Substitui parte das Tabelas Numéricas de extranumerário mensalista de repartições do Ministério da Viação e Obras Públicas, que acompanharam o Decreto nº 21.693 de 21 de agôsto de 1946.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição de 1946,
decreta:
Art. 1º Ficam substituídas pelas que acompanham o presente Decreto, no que se refere às Séries Funcionais mencionadas as Tabelas Numéricas de Extranumerário mensalista de repartições do Ministério da Viação e Obras Públicas, anexas ao Decreto número 21.693, de 21 de agôsto de 1946.
Art. 2º As funções criadas e transformadas por fôrça do disposto neste Decreto são exercidas pelos servidores constantes da relação nominal anexa.
Art. 3º A despesa com a T.N.S. da Fábrica Nacional de Motores correrá, no exercício de 1947, à conta da dotação que lhe foi consignada na Verba I – Pessoal – Consignação V – Outras Despesas com pessoal, Subconsignação 27 – Outras despesas, inciso 04 – Outras Despesas, do anexo 22 Ministério da Viação e Obras Públicas – do Orçamento Geral da República para 1947.
Art. 4º Êste Decreto vigorará a partir de 6 de setembro de 1946, exceto quanto à parte referente ao aproveitamento de pessoal, a qual entrará em vigor a 1 de janeiro de 1947.
Rio de Janeiro, em 31 de dezembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA.
Clovis Pestana.
CLBR Vol. 08 Ano 1946 Págs. 388 a 417 Tabela.