DECRETO Nº 22.389, DE 31 DE dezEMBRO DE 1946.

Aprova projeto e orçamento relativos à construção de abrigos para velocípedes em estações da Rêde de Viação Paraná-Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição,

Decreta:

Artigo único. Ficam aprovados o projeto e o orçamento na importância de setenta e três mil, cento e vinte e oito cruzeiros e setenta centavos (Cr$73.128,70) os quais com êste baixam, devidamente rubricados, relativos à construção de cinco abrigos para velocípedes, nas estações de Vesceslau Braz, Jaguariaiva, Ponta Grossa, Rebouças e Videira, da Rêde de Viação Paraná-Santa Catarina, devendo a respectiva despesa correr à conta do “Orçamento de Inversões” daquela Rêde, para 1948.

Rio de Janeiro, em 31 de dezembro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA

Clovis Pestana