DECRETO Nº 22.390, DE 31 DE dezEMBRO DE 1946.
Aprova projeto e orçamento para construção de edifício no cais de saneamento do pôrto do Rio Grande.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição,
Decreta:
Artigo único. Ficam aprovados o projeto e o orçamento na importância de sessenta mil, novecentos e setenta e cinco cruzeiros e quarenta centavos(Cr$60.975,40), os quais com êste baixam devidamente rubricados, para a construção de um edifício no canto N.W, da dica do cais de saneamento do pôrto do Rio Grande, de concessão do Estado do Rio Grande do Sul, destinado à instalação dos serviços de administração do porto, correndo a respectiva despesa por conta do concessionária despesa por conta do concessionário, e constituindo, até o limite indicado, após exame e aceitando em regular tomada de contas, parcela da primeira conta de capital adicional referente ao decênio de 14 de agôsto de 1944 a 13 de agôsto de 1954, nos têrmos do art. 9º do Decreto nº 24.599, de 6 de julho de 1934, combinado com a cláusula XX do contrato de concessão.
Rio de Janeiro, em 31 de dezembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA
Clovis Pestana