DECRETO N

DECRETO N. 22.394 – DE 25 DE JANEIRO DE 1933

Dispõe sôbre a aplicação da verba 23 do orçamento do Ministério da Fazenda para o ano fiscal de 1933

O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições contidas no art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro e 1930, e atendendo a que persistem os motivos que determinaram as medidas constantes da segunda parte da verba 23 do vigente orçamento da despesa do Ministério da Fazenda,

decreta:

Artigo único. Correrão também á conta da verga 23 do vigente orçamento da despesa, do Ministério da Fazenda, as despesas de pessoal e material discriminadas na segunda parte da mesma verba e relativas ao ano de 1932; revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de janeiro de 1933, 112º da Independência e 45º da República.

Getulio Vargas.

Oswaldo Aranha.