DECRETO N. 22.395 – DE 25 DE JANEIRO DE 1933
Abre, ao Ministério de Fazenda, o credito especial de réis 413:941$800, para ocorrer de despesas com as obras de reparos e conservação do prédio em que funciona a Delegacia Fiscal em São Paulo, e instalação, no mesmo prédio, da Recebedoria das Rendas Federais no referido Estado.
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições contidas no art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930;
Resolve abrir, ao Ministério da Fazenda, o credito especial de 413:941$800 (quatrocentos e treze contos, novecentos e quarenta e um mil e oitocentos réis), afim de atender ás despesas com as obras de reparos e conservação do prédio em que funciona a Delegacia Fiscal do Tesouro Nacional no Estado de São Paulo e, bem assim, á, adaptação do mesmo predio a aquisição de moveis destinados á instalação da Recebedoria das Rendas Federais no aludido Estado.
Rio de Janeiro, 25 de janeiro de 1933, 112º da Independência e 45º da República.
Getulio Vargas.
Oswaldo Aranha.