DECRETO Nº 22.395, DE 31 DE dezEMBRO DE 1946.

Concede reconhecimento ao curso ginasial do Ginásio dos Santos Anjos, de Varginha.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 72 da Lei Orgânica do Ensino Secundário,

Decreta:

Art. 1º É Concedido reconhecimentos, sob regime de inspeção permanente, ao curso ginasial do Ginásio dos Santos Anjos, com sede em Varginha, no Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 31 de dezembro de 1946; 125.º da Independência e 58.º da República.

EURICO G. DUTRA

Clemente Marianbi Bittencourt