Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 22.395, DE 31 DE dezEMBRO DE 1946.
Concede reconhecimento ao curso ginasial do Ginásio dos Santos Anjos, de Varginha.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 72 da Lei Orgânica do Ensino Secundário,
Decreta:
Art. 1º É Concedido reconhecimentos, sob regime de inspeção permanente, ao curso ginasial do Ginásio dos Santos Anjos, com sede em Varginha, no Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 31 de dezembro de 1946; 125.º da Independência e 58.º da República.
EURICO G. DUTRA
Clemente Marianbi Bittencourt