DECRETO N. 22.396 – DE 31 DE JANEIRO DE 1933 (*)
Retifica as tabelas do orçamento da despesa do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, para 1933, na parte referente das verbas 3ª e 4ª.
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo a que, pelo decreto n. 22.301, de 4 de janeiro de 1933, foram alteradas a organização e denominação dos Departamentos Nacionais da Indústria e do Comércio e que tais alterações deixaram de constar das tabelas do orçamento da despesa do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, para o exercício de 1933, aprovadas pelo decreto n. 22.320, de 6 de janeiro de 1933, usando da faculdade que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,
Decreta:
Art. 1º A Verba, 3ª do orçamento da despesa do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, para 1933, com a denominação de “Departamento Nacional da Propriedade Industrial”, será constituída como segue:
I – DIRETORIA GERAL
PESSOAL
Papel
| Ord. | Grat. | Fixa | Variavel |
1.1 diretor geral.................................................... | 24:000$ | 12:000$ | 36:000$000 |
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2 diretores de Secção.......................................... | 16:000$ | 8:000$ | 48:000$000 |
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4 consultores técnicos.......................................... | 16:000$ | 8:000$ | 96:000$000 |
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1 consultor juridico............................................... | 16:000$ | 8:000$ | 24:000$000 |
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2 primeiros oficiais............................................... | 11:200$ | 5:600$ | 33:600$000 |
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1 assistente técnico.............................................. | 9:600$ | 4:800$ | 11:400$000 |
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4 segundos oficiais............................................... | 8:000$ | 4:000$ | 48:000$000 |
|
4 Terceiros oficiais............................................... | 6:400$ | 3:200$ | 38:400$000 |
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1 porteiro.............................................................. | 6:400$ | 3:200$ | 9:600$000 |
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3 auxiliares de 1ª classe....................................... | 4:800$ | 2:400$ | 21:600$000 |
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12 auxiliares de 2ª classe..................................... | 3:600$ | 1:800$ | 64:800$000 |
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7 auxiliares de 3ª classe...................................... | 2:400$ | 1:200$ | 25:200$000 |
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2 continuos.......................................................... | 3:200$ | 1:600$ | 9:600$000 |
|
4 serventes.......................................................... | 2:400$ | 1:200$ | 14:400$000 |
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Gratificação ao secretario do diretor geral........... | – | 3:600$ | 3:6000$000 |
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| 487:200$000 |
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II – GRATIFICAÇÕES REGULAMENTARES.
2. Ajuda de custo, substituições regulamentares, diárias por serviços prestados fóra da séde a gratificações por trabalhos executados fóra das horas de expediente; diária de 3$000 ao servente encarregado dos serviços de correio..................................................................................................8:000$000
III – AUXILIOS DIVERSOS
3. Auxílios para fardamento do pessoal da Portaria, á razão de 390$000 anuais para cada um, de acôrdo com o regulamento................................................................................................................ 2:100$000
487:200$000 10:100$000
Total da consignação “Pessoal".......................................................................497:300$000
MATERIAL
1. Material Permanente........................................................................................................220:000$000
2. Material de consumo..........................................................................................................40:000$000
3. Diversas despesas.............................................................................................................80:000$000
Total da consignação “Material” ...................................................................................340:000$000
487:200$000 350:100$000
Total geral da verba .....................................................................................................837:300$000
Art. 2º A verba 4ª do orçamento da despesa do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, com a denominação de “Departamento Nacional da Industria e Comércio”, será constituída como segue:
I – DIRETORIA GERAL
PESSOAL
1. 1 diretor geral................................................... | 24:000$ | 12:000$ | 36:000$000 |
|
3 diretores de secção.......................................... | 16:000$ | 8:000$ | 72:000$000 |
|
4 primeiros oficiais.............................................. | 11:200$ | 5:600$ | 67:200$000 |
|
4 segundos oficiais............................................ | 8:000$ | 4:000$ | 48:000$000 |
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5 terceiros oficiais............................................. | 6:400$ | 3:200$ | 48:000$000 |
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A transportar.................................................. |
|
| 271:200$000 |
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Papel
| Ord. | Grat. | Fixa | Variavel |
Transporte............................................................ | ....... | .......... | 271:200$000 |
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11 auxiliares de 1ª classe..................................... | 4:800$ | 2:400$ | 79:200$000 |
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4 aferidores.......................................................... | 4:000$ | 2:000$ | 24:000$000 |
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14 auxiliares de 2ª classe................................... | 3:600$ | 1:800$ | 75:600$000 |
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2 auxiliares de 3ª classe.................................... | 2:400$ | 1:200$ | 7:200$000 |
|
1 porteiro.......................................................... | 6:400$ | 3:200$ | 9:600$000 |
|
3 continuos...................................................... | 3:200$ | 1:600$ | 14:400$000 |
|
1 correio.......................................................... | 3:200$ | 1:600$ | 4:800$000 |
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6 serventes..................................................... | 2:400$ | 1:200$ | 21:600$000 |
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1 jardineiro (salario mensal de réis 400$000) | .............. | ........... | 4:800$000 |
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Gratificação ao secretario do diretor geral..... | ........... | 3:600$ | 3:600$000 |
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| 516:000$000 |
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GRATIFICAÇÕES REGULAMENTARES
2. Ajuda de custo, substituições regulamentares, diárias por serviços prestados fora da séde, passagens e gratificações por trabalhos executados fóra das horas de expediente...................... 15:000$000
AUXILIOS DIVERSOS
3. Auxílio para fardamento do pessoal da Portaria, á razão de 300$, anuais para cada um, de acôrdo com o regulamento; diária ao correio, á razão de 2$000 em 365 dias...............................................4:030$000
516:000$00 – 19:0308000
Total da consignação “pessoal”............................................................................................535:030$000
Material.
1. Material permanente..................................................................................................... 30:000$000
2. Material de consumo ....................................................................................................80:000$000
3. Diversas despesas....................................................................................................... 70:000$000
Total da consignação “Material" ......................................................................... 180:000$000
516:000:000 199:030$000
Total geral do n. I...................................................................................715:030$000
II – JUNTA COMERCIAL DO DISTRITO FEDERAL
PESSOAL
| Ord. | Grat. | Fixa |
1. 1 diretor da Secretaria...................................... | 6:666$666 | 3:333$334 | 10:000$000 |
2 primeiros oficiais................................................ | 11:200$000 | 5:600$000 | 33:600$000 |
2 segundos oficiais............................................... | 8:000$000 | 4:000$000 | 24:000$000 |
4 terceiros oficiais................................................. | 6:400$000 | 3:200$000 | 38:400$000 |
1 porteiro.............................................................. | 6:400$000 | 3:200$000 | 9:600$000 |
1 auxiliar de 1ª classe.......................................... | 4:800$000 | 2:400$000 | 7:200$000 |
3 auxiliares de 2ª classe....................................... | 3:600$000 | 1:800$000 | 16:200$000 |
3 auxiliares de 3ª classe....................................... | 2:400$000 | 1:200$000 | 10:800$000 |
1 continuo............................................................. | 3:200$000 | 1:600$000 | 4:800$000 |
1 servente............................................................. | 2:400$000 | 1:200$000 | 3:600$000 |
1 encadernador (salario mensal de 400$000)...... | ................ | ................. | 4:800$000 |
|
|
| 163:000$000 |
Material
1. material permanente....................................................................................................... 1:500$000
A transportar............................................................................ 163:000$000 1:500$000
2. Material de consumo................................................................................ – 6:000$000
3. Diversas despesas.................................................................................... – 28:500$000
Total da consignação "Material”.................................................................... . – 36:000$000
Total geral do n. II................................................................................................. 199:000$000
III – JUNTA DOS CORRETORES DE MERCADORIAS DO DISTRITO FEDERAL
PESSOAL
1. 1 sindico........................................................... | – | 19:200$000 | 19:200$000 |
1 auxiliar 1ª classe............................................... | 4:800$000 | 2:400$000 | 7:200$000 |
1 auxiliar 2ª classe............................................... | 3:600$000 | 1:800$000 | 5:400$000 |
1 servente........................................................... | 2:400$000 | 1:200$000 | 3:600$000 |
|
|
| 35:400$000 |
AUXILIO
2. Auxilio para fardamento do servente, pago em prestações semestrais – .........................300$000
35:400$000 300$000
Total da consignação "Pessoal" ..................................................................................35:700$000
MATERIAL
1. Material permanente.............................................................................. – 1:000$000
2.Material de consumo............................................................................... – 2:000$000
3. Diversas despesas ................................................................................ – 8:0000000
Total da consignação "Material" ................................................................ – 11:000$000
35:400$000 11:300$000
Total geral do n. III...................................................................................................... 46:700$000
714:400$000 246:330$000
Total geral da verba................................................................................................ 960:730$000
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de janeiro de 1933, 112º da Independencia e 45º da República.
Getulio Vargas.
Joaquim Pedro Salgado Filho.
Oswaldo Aranha.
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(*) Decreto n. 22.396, de 31 de janeiro de 1933 – Retificação publicada no Diário Oficial de 3 de fevereiro de 1933:
As importâncias de 15:000$000, da sub-consignação número 2. Ajuda de custo, etc., e 4:030$000, da sub-consignação n. 3 – Auxílio para fardamento etc., e a respectiva soma de 19:030$000, que, por lapso. aparecem na 2ª coluna da pagina 2.012, como despesa fixa, constituem despesa de natureza variavel e como tal devem ser consideradas.