DECRETO N

DECRETO N. 22.396 – DE 31 DE DEZEMBRO DE 1946

Concede reconhecimento ao curso ginasial do Ginásio Nossa Senhora de Lourdes, de João Pessoa.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 72 da Lei Orgânica do Ensino Secundário,

 decreta:

Art. 1º E’ concedido reconhecimento, sob regime de inspeção permanente, ao curso ginasial do Ginásio Nossa Senhora de Lourdes. com sede em João Pessoa, no Estado da Paraíba.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA

Clemente Mariani Bittencourt