DECRETO N

DECRETO N. 22.397 – DE 31 DE DEZEMBRO DE 1946

Concede reconhecimento ao curso ginasial do Ginásio São José, de Castro.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 72 da Lei Orgânica do Ensino Secundário,

decreta:

Art. 1º E’ concedido reconhecimento, sob regime de inspeção permanente, ao curso ginasial do Ginásio São José, com sede em Castro, no Estado do Paraná.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA.

Clemente Mariani Bittencourt.