DECRETO Nº 22.398, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1946.

Concede reconhecimento ao curso ginasial do Ginásio Sant'Ana, de Ponta Grossa.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 72 da Lei Orgânica do Ensino Secundário,

Decreta:

Art. 1º É Concedido reconhecimento, sob regime de inspeção permanente, ao curso ginasial do Ginásio Sant'Ana, com sede em Ponta Grossa, no Estado do Paraná.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 31 de dezembro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA

Clemente Mariani Bittencourt