DECRETO N. 22.399 – DE 26 DE JANEIRO DE 1933
Abre, pelo Ministerio da Marinha., o crédito especial de dezesseis contos novecentos e trinta mil réis, para legalizar despesas
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que lhe expôs o ministro de Estado dos Negocios da Marinha a usando das atribuições que lhe confere o art. 1º, do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, resolve abrir, pelo Ministerio da Marinha, o crédito especial de dezesseis contos novecentos e trinta mil réis (16:930$000), afim de legalizar a despesa referente a indenização de alugueis e desapropriação do imovel onde atualmente funciona o Centro de Aviação Naval, na Ilha do Governador, de propriedade do Dr. Raul Pereira Dias.
Rio de Janeiro, 26 de janeiro de 1933, 112º da Independencia e 45º da República.
Getulio Vargas.
Protegenes Pereira Guimarães