Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 22.399 – DE 31 DE DEZEMBRO DE 1946
Concede reconhecimento ao curso ginasial do Ginásio Dom Bosco, de Goiania.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 72 da Lei Orgânica do Ensino Secundário,
decreta:
Art. 1º E’ concedido reconhecimento, sob regime de inspeção permanente, ao curso ginasial do Ginásio Dom Bosco, com sede em Goiânia, no Estado de Goiás.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA.
Clemente Mariani Bittencourt.