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DECRETO N. 22.401 – DE 26 DE JANEIRO DE 1933
Dispõe sobre exercício de cargos nas 6ª, 7ª e 8ª regiões militares
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, no uso da atribuição que lhe confere o decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,
decreta:
Art. 1º Nas 6ª, 7ª e 8ª regiões militares, os chefes dos serviços de intendencia serão tenentes-coroneis ou majores pertecentes ao quadro de intendentes de guerra; e os capitães dêste quadro ou do de administração exercerão as funções de adjuntos nos mesmos serviços.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de janeiro de 1933, 112º da Independencia e 45º da República.
Getulio Vargas
Augusto lgnacio do Espirito Santo Cardoso