DECRETO Nº 22.402, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1946.

Concede à Cia. Mineração Iporanga autorização para funcionar como emprêsa de mineração.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e nos tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei nº 938, de 8 de Dezembro de 1938,

decreta:

Artigo único. É concedida à Companhia Mineração Iporanga, sociedade anônima com sede na Capital do Estado de São Paulo, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, de acôrdo com o que dispõe o Decreto-lei nº 938, de 8 de Dezembro de 1938, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que vierem a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.

Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

Eurico G. Dutra

Daniel de Carvalho