DECRETO Nº 22.402, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1946.
Concede à Cia. Mineração Iporanga autorização para funcionar como emprêsa de mineração.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e nos tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei nº 938, de 8 de Dezembro de 1938,
decreta:
Artigo único. É concedida à Companhia Mineração Iporanga, sociedade anônima com sede na Capital do Estado de São Paulo, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, de acôrdo com o que dispõe o Decreto-lei nº 938, de 8 de Dezembro de 1938, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que vierem a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.
Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G. Dutra
Daniel de Carvalho