DECRETO Nº 22.404, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1946.
Autoriza a Cia. de Estanho Minas Brasil a pesquisar cassiterita e associados no município de Bonsucesso, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, e nos têrmos dos artigos 152 e 153 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica autorizada a Companhia de Estanho Minas Brasil a pesquisar cassiterita e associados em terrenos de sua propriedade, no local denominado Fazenda Cagengá, distrito de São Tiago, município de Bonsucesso, Estado de Minas Gerais, numa área de quatro hectares e trinta e três ares (4,33 ha), delimitada por um polígono irregular mistilineo que tem um vértice na confluência do córrego do Vicente no rio das Mortes e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos metros (500m), cinqüenta e oito graus nordeste (58º NE); quatrocentos e vinte e cinco metros (425m), vinte e dois graus noroeste (22º NW); duzentos e dez metros (210 m), norte (N); trezentos e vinte metros (320m), oito graus e trinta minutos sudeste (8º 30’ SE); duzentos e noventa e seis metros (296m), trinta e dois graus sudeste (32º SE). O lado mistilíneo da poligonal é a margem direita do córrego Vicente e compreendida entre o último vértice e o ponto de partida.
Art. 2º O título de autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G. Dutra
Daniel de Carvalho