DECRETO Nº 22.405, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1946.

Autoriza o cidadão brasileiro José Lucas dos Santos a pesquisar mica e associados no município de Rio Vermelho, no Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, e nos têrmos dos artigos 152 e 153 da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Lucas dos Santos a pesquisar mica e associados em terrenos de sua propriedade situados no distrito de Mãe dos Homens, município de Rio Vermelho, Estado de Minas Gerais, numa área de quatro hectares e sessenta e cinco ares (4,65 ha), delimitada por um polígono que tem um vértice na barra do córrego Angélica de Baixo, afluente pela margem esquerda do córregos Angélica ou Angélica de Cima, e os lado, a partir do vértice considerado, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e trinta e sete metros (137m) cinqüenta e sete graus e quarenta e cinco minutos nordeste (57º 45 NE); cento e onze metros (111m), oitenta e três graus e quinze minutos sudeste (83º 15’ SE); quarenta e sete metros (47m), sessenta e quatro graus e quinze minutos sudeste (64º 15’ SE), noventa e sete metros (97m), quatorze graus e quinze minutos sudeste (14º 15’ SE); vinte e oito metros (28m), trinta e nove graus e quinze minutos sudoeste (39º 15’ SW); trinta e dois metros (32m), oitenta e quatro graus e quinze minutos noroeste (84º 15’ NW); quarenta metros (40m), sessenta e nove graus sudoeste (69º SW); cento e sete metros (107m), oitenta e nove graus sudoeste (89º SW); sessenta e quatro metros (64m), quarenta e seis graus noroeste (46º NW); trinta e seis metros (36m), quarenta e um graus noroeste (41º NW); o último lado é o seguimento retilíneo que une a extremidade do penúltimo lado descrito a confluência dos córregos supra descritos.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa que será um avia autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 31 de Dezembro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA

Daniel de Carvalho