DECRETO Nº 22.407, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1946.
Autorizo o cidadão brasileiro Paulo Procópio da Silva Monteiro a pesquisar quartzo, pedras coradas e associados no município de Santa Mário de Itabira, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n.º I, e nos têrmos dos artigos 152 e 153 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Paulo Procópio da Silva Monteiro a pesquisar quartzo, pedras coradas e associados em terrenos de sua propriedade, no imóvel Fazenda do Morro Escuro, no distrito e município de Santa Maria de Itabira, Estado de Minas Gerais, numa área de dez hectares e vinte ares (10,20 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a cento e vinte e nove metros (129 m), rumo magnético oitenta e três graus e quarenta e cinco minutos noroeste (83º 45’ NW) da barra do córrego da Venda, afluente do rio Tanque, e os lados divergentes do vértice considerado, tem: cento e cinqüenta metros (150 m), rumo oitenta e um graus e trinta minutos noroeste (81º 30’ NW) magnético; seiscentos e oitenta metros (680 m), rumo oito graus e trinta minutos nordeste (8º 30’ NE) magnético.
Art. 2º O título de autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1946, 125.º da Independência e 58º da República.
Eurico G. Dutra
Daniel de Carvalho