DECRETO Nº 22.408, DE 31 DE Dezembro DE 1946.

Altera a lotação numérica das repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Passa a lotação numérica das repartições atendidas pelos Quadros Permanente Suplementar do Ministério da Justiça e Negócios Interiores a vigorar com as seguintes alterações:

Incluem-se na lotação permanente das repartições abaixo os 9 (nove) cargos de Técnicos de Administração, transferidos do Departamento Administrativo do Serviço Público para o Ministério do Justiça e Negócios Interiores pelo Decreto-lei nº 9.654, de 26 de Agôsto de 1946, de acôrdo com a seguinte discriminação:

Divisão do Pessoal, do D. A........................................................................................................

22

Divisão do Orçamento, do D. A. .................................................................................................

22

Divisão do Material, do D. A........................................................................................................

11

Divisão de Obras, do D. A. .........................................................................................................

11

Serviço de Comunicações, do D. A.............................................................................................

11

Departamento Federal de Segurança Pública.............................................................................

11

Imprensa Nacional.......................................................................................................................

11

 

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de Dezembro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

Eurico g. dutra

Benedito Costa Neto