DECRETO Nº 22.408, DE 31 DE Dezembro DE 1946.
Altera a lotação numérica das repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Passa a lotação numérica das repartições atendidas pelos Quadros Permanente Suplementar do Ministério da Justiça e Negócios Interiores a vigorar com as seguintes alterações:
Incluem-se na lotação permanente das repartições abaixo os 9 (nove) cargos de Técnicos de Administração, transferidos do Departamento Administrativo do Serviço Público para o Ministério do Justiça e Negócios Interiores pelo Decreto-lei nº 9.654, de 26 de Agôsto de 1946, de acôrdo com a seguinte discriminação:
Divisão do Pessoal, do D. A........................................................................................................ | 22 |
Divisão do Orçamento, do D. A. ................................................................................................. | 22 |
Divisão do Material, do D. A........................................................................................................ | 11 |
Divisão de Obras, do D. A. ......................................................................................................... | 11 |
Serviço de Comunicações, do D. A............................................................................................. | 11 |
Departamento Federal de Segurança Pública............................................................................. | 11 |
Imprensa Nacional....................................................................................................................... | 11 |
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 31 de Dezembro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
Eurico g. dutra
Benedito Costa Neto