DECRETO N

DECRETO N. 22.410 – DE 27 DE JANEIRO DE 1933

Aprova o projéto e orçamento na importancia de 78:903$529 para a construção do edificio destinado á estação “Santo Antonio”, e aumento das respectivas linhas, na Rêde de Viação Ferrea Federal do Rio Grande do Sul

O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que requereu o Estado do Rio Grande do Sul, e de acôrdo com os pareceres prestados,

decreta:

Artigo unico. Ficam aprovados o projéto e orçamento que com este baixam, rubricados pelo diretor geral de Expediente, interino, da Secretaria de Estado do Ministerio da Viação e Obras Públicas, para a construção do edificio destinado á estação de 5ª classe, denominada “Santo Antonio” e aumento das respectivas linhas, no quilometro 341+268,50 da linha de Cacequí a Rio Grande, da Rêde de Viação Ferrea Federal do Rio Grande do Sul, ande existia o desvio que por autorização do ministro de Estado da Viação e Obras Públicas foi elevado áquela categoria.

§ 1º De conformidade com o disposto nas clausulas I e II, item 2º do termo decorrente do decreto n. 18.551, de 31 de dezembro de 1928, pelo qual foi modificado o contráto de arrendamento da referida Rêde, celebrado nos termos do decreto n. 15.438, de 10 do abril de 1922, será inscrita na conta do “fundo de melhoramentos" a despesa que fôr efetuada e realmente apurada em regular tomada de contas, até o maximo do orçamento ora aprovado, na importancia total do 78:903$529 (sententa e oito contos novecentos e três mil quinhentos e vinte e nove réis);

§ 2º Para a conclusão das obras fica afixado o prazo de 6 (seis) meses, a contar da data em que o Estado arrendatamento fôr notificado do presente decreto.

Rio de Janeiro, 27 de janeiro de 1933, 112º da Independencia e 45º da Republica.

GETULIO VARGAS.

José Americo de Almeida.