decreto nº 22.411, de 3 de janeiro de 1947.
Aprova projeto e orçamento para a construção de cinco casas em estações da linha Itacaré-Pôrto União da Vitória, da Rêde de Viação Paraná-Santa Catarina.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição,
decreta:
Artigo único. Ficam aprovados o projeto e o orçamento na importância de cento e sessenta e seis mil, cinqüenta e dois cruzeiros e dez centavos (Cr$ 166.052,10), os quais com êste baixam, devidamente rubricados, para a construção de cinco casas destinadas a moradia de guarda-chaves, nas estações de Tibagi, Diamante, Cilada, Boqueirão e Samambaia, da linha Itararé-Pôrto União da Vitória, da Rêde de Viação Paraná-Santa Catarina, devendo a respectiva despesa correr à conta do “Orçamento de Inversões” da referida Rêde, para 1948.
Rio de Janeiro, 3 de Janeiro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
eurico g. dutra
Clóvis Pestana