DECRETO N

DECRETO N. 22.412 – DE 27 DE JANEIRO DE 1933

Aprova os projétos e orçamentos, nas importancias totais de 8.412:360$000 e $ 191.800.00, relativos á construção do cáis, aterro, armazens e demais obras complementares no porto de Paranaguá

O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que requereu o Estado do Paraná, concessionario da construção e exploração do porto de Paranaguá confórme contráto celebrado nos termos do decreto n. 22.021, de 27 de outubro de 1932, e de acôrdo com os pareceres prestados,

decreta:

Artigo unico. Ficam aprovados os projétos que com êste baixam, rubricados pelo diretor geral de Expediente, interino, da Secretaria de Estado do Ministerio da Viação e Obras Públicas, apresentados pelo Estado do Paraná, relativos á construção do cáis, aterro, armazens e demais obras complementares no porto de Paranaguá, assim como os orçamentos que os acompanham, igualmente rubricados, organizados pelo Departamento Nacional de Portos e Navegação, nas importancias totais de 8.412:360$000, moeda nacional, papel, e $ 191.800.00 (cento e noventa e um mil oitocentos dollares) em substituição aos do concessionario, visto ter o mesmo Departamento restabelecido o comprimento do cáis de menos 5 metros dagua, para 100 (cem) metros, como constava de projéto anterior já aprovado.

§ 1º Fica o Estado do Paraná obrigado a obedecer na execução das obras ás instruções que forem organizadas pelo Govêrno Federal, e a apresentar por ocasião das tomadas de contas os originais das faturas dos materiais de importação estrangeira, para os efeitos da comprovação da taxa cambial na data dos respectivos pagamentos.

§ 2º Para a conclusão de todas as obras fica fixado o prazo de 20 (vinte) mêses, a contar da data dêste decreto.

Rio de Janeiro, 27 de janeiro de 1933; 112º da Independencia e 45º da República.

GETULIO VARGAS.

José Americo de Almeida.