decreto nº 22.412, de 3 de janeiro de 1947.
Aprova o projeto e orçamento para construção de passagem superior na linha da Estada de Ferro Noroeste do Brasil, em Araçatuba.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição,
decreta:
Artigo único. Ficam aprovados o projeto e orçamento na importância de sessenta e oito mil, trezentos e setenta e três cruzeiros e quarenta e seis centavos (Cr$68.373,46), os quais com êste baixam, devidamente rubricados, para a construção de uma passagem superior na linha da Estada de Ferro Noroeste do Brasil, ligando a rua das Flores à rua Prudente de Morais, na cidade de Araçatuba, no Estado de São Paulo, concorrendo a Prefeitura Municipal daquela localidade, com a metade das despesas.
Rio de Janeiro, 3 de janeiro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
eurico g. dutra
Clóvis Pestana