DECRETO N

DECRETO N. 22.413 – DE 30 DE JANEIRO DE 1933

Abre ao Ministerio da Educação e Saúde Pública o crédito  de 1.593:493$190, para custear as obras de reforço do abastecimento de agua do  Rio de Janeiro

O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,

decreta:

Art. 1º Fica aberto, ao Ministerio da Educação e Saúde Pública, o credito de 1.593:493$190 (mil quinhentos noventa e tres contos quatrocentos e noventa e tres mil cento e noventa réis) para custear as obras de remanejamento de que carecem as canalizações do Xerem e Mantiquira, e consequente reforço do abastecimento de agua do Rio de Janeiro, pelo aproveitamento de sobras do ribeirão S. Pedro, correndo pelo mesmo credito as despesas da 5ª Divisão provisoria, creada pelo decreto n. 21.630, de 14 de julho de 1932.

Art. 2º A importancia deste credito será empregada da seguinte fôrma:

a) na construção da Usina de Acarí e obras anexas ao plano de eletro-adução do Mantiquira, bem como na extensão deste plano abrangendo o aproveitamento das sobras do ribeirão S. Pedro, até a importancia de 1.160:183$607;

b) no pagamento de diferenças de vencimentos do pessoal titulado, de abonos para despesas de serviços externos, de pessoal contratado e de pessoal operario da 5ª Divisão Provisoria, até a importancia de 202:900$000;

c) no pagamento da energia eletrica para a Usina do Acarí, ate a importancia de 230:409$583.

Art. 3º A’ 5ª Divisão Provisoria da Inspetoria de Aguas e Esgotos, além dos encargos constantes do art. 2º do decreto n. 21.630, de 14 de julho de 1932, que a creou, incumbe tambem, de ora em deante, o estudo da remodelação e extensão dos esgotos sanitarios do Rio de Janeiro.

Art. 4º Serão válidos, para cumprimento do que dispõem os arts. anteriores, os atos já praticados, em consequencia do decreto n. 21.360, de 4 de maio de 1932, e preparativos das obras a que se refere o art. 1º, tais como concurrencias para a construção da Usina do Acarí e para aquisição de maquina, aparelhos e material metalico.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio do Janeiro, 30 de janeiro de 1933, 112º da Independencia e 45º da República.

GETULIO VARGAS.

Washington Ferreira Pires.