decreto nº 22.413, de 3 de janeiro de 1947.
Aprova o projeto e orçamento para a construção da nova estação de Juaçaba, da Rêde de Viação Paraná-Santa Catarina.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição,
decreta:
Artigo único. Ficam aprovados o projeto e o orçamento na importância de um milhão, duzentos e cinqüenta e um mil, setecentos e quarenta e três cruzeiros e trinta centavos (Cr$1.251.743,30), os quais com êste baixam, devidamente rubricados, relativos à construção, incluindo móveis, utensílios e instalações acessórias, da nova estação de Juaçaba, na linha Pôrto União da Vitória-Volta Grande, da Rêde de Viação Paraná-Santa Catarina, devendo a respectiva despesa correr à conta do “Orçamento de Inversões” da referida Rêde, parte (Cr$636.148,00), para 1946 e parte (Cr$615.595,30), para 1948.
Rio de Janeiro, 3 de Janeiro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
eurico g. dutra
Clóvis Pestana