DECRETO N

DECRETO N. 22.415 – DE 30 DE JANEIRO DE 1933

Prorroga por quatro anos a execução do decreto n. 20.953, de 18 de janeiro de 1932, que regula o funcionamento de estabulos e cocheiras no Distrito Federal

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1980, resolve prorrogar por quatro anos, a partir da publicação deste, o prazo estipulado para a execução do decreto n. 20.953, de 18 de janeiro de 1932, afim de que, a seu criterio, sejam convenientemente estudados e conciliados os interesses publicos e particulares.

Rio de Janeiro, 30 de janeiro de 1933, 112º da Independencia e 45º da República.

Getulio Vargas.

Washington F. Pires.