DECRETO N. 22.419 – DE 31 DE JANEIRO DE 1933
Organiza a Secretaría de Estado do Ministerio da Agricultura, de acôrdo com a remodelação de serviços de que trata o decreto n. 22.338, de 11 de janeiro de 1933.
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930 e
atendendo á necessidade de se organizar a Secretaria de Estado do Ministerio da Agricultura nos moldes estabelecidos pelo decreto n. 22.338 de 11 de janeiro corrente;
considerando, igualmente, que é indispensavel modificar a verba 1ª da tabela a que se refere o art. 5º, do decreto numero 22.320, de 6 de janeiro corrente, em que figuram as dotações destinadas a atender ás suas despesas no corrente ano fiscal, de modo a adapta-la á nova organização da Secretaria de Estado;
considerando, finalmente, que é necessaria a decretação de providencias que, na parte orçamentaria, possam atender á nova situação creada com a remodelação, que se processa, dos serviços do mesmo Ministerio,
decreta:
Art. 1º A Secretaria de Estado do Ministerio da Agricultura compreenderá; a) o Gabinete do Ministro; b) a Diretoria de Expediente e Contabilidade; c) a Portaria.
§ 1º O gabinete do ministro será constituido por um secretario e quatro auxiliares de gabinete, em comissão; um protocolista, dois dactilografos, dois continuos, dois motoristas, um ajudante de motorista e dois serventes.
§ 2º A Diretoria de Expediente e Contabilidade, que se incumbirá de todos os serviços de expediente e contabilidade afetos á Secretaria de Estado, conforme regulamento que será oportunamente expedido, de acôrdo com a legislação vigente, compor-se-á de duas secções e do arquivo da Secretaria de Estado; será dirigida por um diretor em comissão, e terá o seguinte pessoal:
1 diretor;
2 chefes do secção;
8 primeiros oficiais;
10 segundos oficiais;
14 terceiros oficiais;
1 auxiliar protocolista;
1 auxiliar arquivista;
5 dactilografos;
1 continuo;
3 serventes.
§ 3º A Portaria, que ficará diretamente subordinada ao gabinete do ministro, contará no respectvo quadro:
1 porteiro;
1 eletricista.
1 continuo;
2 correios;
2 ascensoristas;
3 serventes.
Art. 2º Subordinado diretamente á Secretaria de Estado, funcionará o Serviço de Publicidade, ora creado e constituido pela fusão das antigas biblioteca e tipografia, conforme dispõe o art. 8º do decreto n. 22.338, de 11 de janeiro corrente. Este Serviço será dirigido por um superintendente assistido por um auxiliar, dispondo ainda para os trabalhos a seu cargo, do pessoal variavel, que, anualmente, fôr fixado pelo ministro, segundo as necessidades do serviço, dentro dos recursos orçamentarios existentes.
Art. 3º As atribuições de cada uma das dependencias da Secretaria de Estado, acima indicadas, bem como do Serviço de Publicidade, a ela anexo, e os deveres e direitos dos respectivos funcionarios serão definidos nos regulamentos, oportunamente expedidos, que obedecerão ás prescrições da legislação em vigor.
Art. 4º Os vencimentos e outras vantagens do pessoal da Secretaria de Estado do Ministerio da Agricultura e do Serviço de Publicidade serão os constantes da tabella a êste anexa.
Art. 5º Para atender ás alterações resultantes dêste e do decreto n. 22.338, de 11 de janeiro corrente, fica modificada a tabela referente á verba 1ª, art. 5º do decreto numero 22.320, de 6 dêste mês, a qual, a partir de 1º de fevereiro proximo futuro, será substituida pela que baixa com o presente decreto.
Paragrafo unico. Os vencimentos do diretor da Diretoria de Expediente e Contabilidade, a contar da data da posse do respectivo serventuario e até que entre em vigôr a remodelação da verba 1ª, do atual orçamento de que cogita o artigo supra, serão pagos por conta dos recursos consignados no art. 5º do decreto n. 22.320, de 6 de janeiro corrente, verba 1ª – Secretaría de Estado, consignação Pessoal I – Pessoal permanente, sub-consignação, n. 4 quóta destinada ao pagamento de um diretor geral, cargo êste extinto em virtude do decreto n. 22.338, dêste ano.
Art. 6º Fica transferida para a verba 22ª, “Eventuais”, do orçamento vigente do Ministerio da Agricultura a diferença de 371:732$500 (trezentos e setenta e um contos setecentos e trinta e dois mil e quinhentos réis) verificada entre a dotação total da verba 1ª consignada no art. 5º, do decreto n. 22.320, de 6 de janeiro corrente e a constante da tabella baixada com o presente decreto, fazendo-se posteriormente a transferencia da referida verba "Eventuais" para a que atende a despesas com o pagamento de adidos, funcionarios em disponibilidade e abonos a empregados dispensados, da importancia que se apurar necessaria para pagamento do pessoal que fôr posto nessa situação por força da reforma ou que, dispensado, tiver direito á vantagem estipulada no artigo 1º, § 1º do decreto n. 19.552, de 31 de dezembro de 1930.
Paragrafo unico. A transferencia a que se refere êste artigo dependerá apenas de comunicação ministerial ao Tribunal de Contas para o competente registro, dada ciencia ao mesmo tempo ao Ministerio da Fazenda para os efeitos legais.
Art. 7º O pessoal dos quadros das antigas repartições e serviços técnicos continuará a perceber vencimentos pelas verbas respectivas do art. 5º, do decreto n. 22.320, de 6 de janeiro corrente até a remodelação das atuais tabelas orçamentarias.
Publicadas as novas tabelas nelas se ajustarão todas as despesas quer de pessoal quer de material decorrentes da reforma dos diversos serviços do Ministerio da Agricultura.
Paragrafo unico. Os vencimentos dos cargos novos de diretores gerais e diretores de repartições ou serviços técnicos decorrentes da reforma por que passa o Miniterio da Agricultura, serão os fixados no quadro anexo a êste decreto, correndo o respectivo pagamento, a partir da data da posse dos seus serventuarios e até que sejam baixadas as novas tabelas orçamentarias, por conta dos recursos consignados na verba 22ª "Eventuais” do mesmo Ministerio.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 31 de janeiro de 1933, 112º da Independencia e 45º da República.
Getulio Vargas.
Juarez do Nascimento Fernandes Tavora.
TABELA DOS VENCIMENTOS DO PESSOAL DA SECRETARIA DE ESTADO E SERVIÇO DE PUBLICIDADE DO MINISTERIO DA AGRICULTURA, A QUE SE REFERE O ART. 1º DO DECRETO N. 22.419 DE 31 DE JANEIRO DE 1933
Ord. Grat. Total
Secretario.................................................................. ........................ 36:000$000 36:000$000
Auxiliar de gabinete................................................... ........................ 7:200$000 7:200$000
Datilografo................................................................. 4:800$000 2:400$000 7:200$000
Protocolista............................................................... 4:800$000 2:400$000 7:200$000
Continuo.................................................................... 5:120$000 2:560$000 7:680$000
Motorista................................................................... 4:800$000 2:400$000 7:200$000
Ajudante de motorista............................................... 3:200$000 1:600$000 4:800$000
Servente .................................................................. 3:600$000 1:800$000 5:400$000
Diretoria de Expediente e Contabilidade
Diretor...................................................................... 24:000$000 12:000$000 36:000$000
Chefe de secção...................................................... 16:000$000 8:000$000 24:000$000
1º oficial................................................................... 12:800$000 6:400$000 19:200$000
2º oficial................................................................... 9:6000000 4:800$000 14:400$000
3º oficial................................................................... 7:200$000 3:600$000 10:800$000
Dactilografo............................................................. 4:800$000 2:400$000 7:200$000
Auxiliar protocolista................................................. 4:800$000 2:400$000 7:200$000
Auxiliar arquivista..................................................... 5:120$000 2:560$000 7:680$000
Continuo.................................................................. 5:120$000 2:560$000 7:680$000
Servente.................................................................. 3:600$000 1:800$000 5:400$000
Secretario (gratificação de função nos termos do art. 1º,
§ 2º do decreto número 19.748, de 12 de março de 1931
de março de 1931) ................... 3:600$000 3:600$000
Portaria
Porteiro.................................................................. 8:000$000 4:000$000 12:000$000
Eletricista............................................................... 4:800$000 2:400$000 7:200$000
Continuo................................................................ 5:120$000 2:560$000 7:680$000
Correio.................................................................. 5:120$000 2:560$000 7:680$000
Ascensorista......................................................... 3:200$000 1:600$000 4:800$000
Servente............................................................... 3:600$000 1:800$000 5:400$000
Serviço de Publicidade
Superintendente.................................................. 9:600$000 4:800$000 14:400$000
Auxiliar................................................................ 4:800$000 2:400$000 7:200$000
QUADRO DOS VENCIMENTOS DOS DIRETORES GERAIS E DIRETORES DAS REPARTIÇÕES TECNICAS A QUE SE REFEREM OS DECRETOS NUMEROS 22.338 E 22.380, DE 11 E 20 DE JANEIRO DE 1933
Ord. Grat. Total
Diretor Geral da Diretoria Geral de Agricultura...... 32:000$000 16:000$000 48:000$000
Diretor Geral da Diretoria Geral de Indústria Animal 32:000$000 16:000$000 48:000$000
Diretor Geral da Diretoria Geral de Pesquizas Cienti-
ficas........................................................................... 32:000$000 16:000$000 48:000$000
Diretor da Diretoria do Ensino Agronomico.............. 24:000$000 12:000$000 36:000$000
Diretor da Diretoria do Fomento e Defesa Agricola . 24:000$000 12:000$000 36:000$000
Diretor da Diretoria de Sindicalismo Cooperativista.. 24:000$000 12:000$000 36.000$000
Diretor da Diretoria de Fruticultura............................ 24:000$000 12:000$000 36:000$000
Diretor da Diretoria de Plantas Texteis..................... 24:000$000 12:000$000 36:000$000
Diretor da Diretoria de Zootecnia e Laticinios.......... 24:000$000 12:000$000 36:000$000
Diretor da Diretoria de Veterinaria............................ 24:000$000 12:000$000 36:000$000
Diretor do Instituto Biologico Federal........................ 24:000$000 12:000$000 36:000$000
Diretor do lnstituto Geologico e Mineralogico do Brasil 24:000$000 12:000$000 36:000$000
Diretor do Instituto de Meteorologia, Hidrometria e Eco-
logia Agricolas................................................................ 24:000$000 12:000$000 36:000$000
Diretor do Instituto de Quimica...................................... 24:000$000 12:000$000 36:000$000