decreto nº 22.420, de 9 de janeiro de 1947.
Transforma função de extranumerário mensalista no Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica transformada, na de arquiteto, referência XXIX, a função de desenhista, de igual referência, da Tabela Numérica Suplementar de Extranumerário-mensalista do Instituto Nacional de Tecnologia, do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.
Parágrafo único. A função de que trata o artigo anterior continuará ocupada por Paulo Guaraná Guia.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 9 de janeiro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
eurico g. dutra
Morvan Figueiredo