Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
decreto nº 22.421, de 9 de janeiro de 1947.
Revoga dispositivo do Decreto número 20.502 - A, de 24 de janeiro de 1946
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica revogado o § 2º do art. 3º do Decreto nº 20.502 - A, de 24 de janeiro de 1946.
Art. 2º A admissão na Série Funcional de Auxiliar de Atuário, do Serviço Atuarial, do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, será feita mediante prova de habilitação, determinada pelo Departamento Administrativo do Serviço Público.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 9 de janeiro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
eurico g. dutra
Morvan Figueiredo