decreto nº 22.422, de 10 de janeiro de 1947.

Autoriza o cidadão brasileiro Aurino Alves do Socorro a comprar pedras preciosas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938,

Decreta:

Artigo único. Fica autorizado o cidadão brasileiro Aurino Alves do Socorro, residente em Andaraí, no Estado da Bahia, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei número 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do Presente Decreto.

Rio de Janeiro, 10 de janeiro de 1947; 126º da Independência e 59º da República.

eurico g. dutra

Correia e Castro