Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
decreto nº 22.423, de 10 de janeiro de 1947.
Autoriza o cidadão brasileiro Domingos Fernandes de Sousa a comprar pedras preciosas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição o artigo 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei número 466, de 4 de Junho de 1938,
decreta:
Artigo único. Fica autorizado o cidadão brasileiro Domingos Fernandes de Sousa, residente em Pôrto Nacional, Estado de Goiás, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei n.º 466, de 4 de Junho de 1938, constituindo título de autorização uma via autêntica do presente Decreto.
Rio de Janeiro, 10 de Janeiro de 1947, 126.º da Independência e 59.º da República.
eurico g. dutra
Corrêa e Castro