decreto nº 22.424, de 10 de janeiro de 1947.
Renova o Decreto n.º 14.1718, de 9 de fevereiro de 1944
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n.º I, da Constituição, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), combinado com o Decreto-lei n.º 9.605, de 19 de agôsto de 1946,
decreta:
Art. 1.º Fica renovada pelo prazo improrrogável de um (1) ano nos têrmos da letra b, do art. 1.º, do Decreto-lei n.º 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida ao cidadão brasileiro Dourival Marcondes Godói pelo Decreto número quatorze mil setecentos e dezoito (14.718), de nove (9) de fevereiro de mil novecentos e quarenta e quatro (1944) para pesquisar talco, caulim e associados no município de Resende, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil quatrocentos e sessenta cruzeiros (Cr$ 1.460,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de Janeiro de 1947, 125.º da Independência e 58.º da República.
eurico g. dutra
Daniel de Carvalho