calvert Frome

decreto nº 22.425, de 10 de janeiro de 1947.

Renova o Decreto nº 16.440, de 23 de agôsto de 1944.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e nos têrmos dos Decretos-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), e nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946,

Decreta:

Art. 1º Fica renovada pelo prazo improrrogável de um (1) ano, a autorização outorgada pelo Decreto número dezesseis mil quatrocentos e quarenta (16.440), de vinte e três (23) de agôsto de mil novecentos e quarenta e quatro (1944), ao cidadão brasileiro Nagib Kfouri para pesquisar carvão mineral e associados numa área de mil hectares (1.000 ha), situada no distrito e município de Orleães, Estado de Santa Catarina, área essa delimitada por um retângulo que tem um vértice a quinhentos e sessenta metros (560m), no rumo verdadeiro trinta e sete graus nordeste (37º NE), da confluência dos rios Braço Direito e Minador, e cujos lados, divergentes dêsse vértice, têm os seguintes comprimento e rumos verdadeiros: oito mil e quinhentos e onze metros (8.511 m), um grau sudeste (1º SE); mil cento e setenta e cinco metros (1.175 m), oitenta e nove graus nordeste (89º NE).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$ 5.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de janeiro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

eurico g. dutra

Daniel de Carvalho