decreto nº 22.428, de 10 de janeiro de 1947.
Concede à Companhia Cimento Portland São Paulo autorização para funcionar como emprêsa de mineração.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e tendo o que dispõe o Decreto-lei n.º 938, de 8 de dezembro de 1938,
decreta:
Artigo único. E´ concedida à Companhia Cimento Portland São Paulo, sociedade anônima constituída pela ata de assembléia geral realizada em onze (11) de junho de mil novecentos e quarenta e seis (1946), e arquivada sob número vinte e oito mil oitocentos e noventa e cinco (28.895), em sessão de doze (12) de julho de mil novecentos e quarenta e seis .(1946), da Junta Comercial do Estado de São Paulo, com sede na capital dêsse Estado, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, de acôrdo com o que dispõe o Decreto-lei n.º 938, de 8 de dezembro e 1938, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que vierem a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.
Rio de Janeiro, 10 de janeiro de 1947; 126.º da Independência e 59.º da República.
eurico g. dutra
Daniel de Carvalho