decreto nº 22.429, de 11 de janeiro de 1947.
Aprova o Regulamento do Estado Maior da Aeronáutica
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item, da Constituição,
decreta:
Art. 1.º Fica aprovado o Regulamento do Estado Maior da Aeronáutica que, com êste baixa, assinado pelo Ministro de Estado dos Negócios da Aeronáutica, para execução dos Decreto-lei ns. 9.888 e 9.889 de 16 de setembro de 1946 na parte relativa a Estado Maior.
Art. 2.º O aludido Regulamento entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 11 de janeiro de 1947, 126.º da Independência e 59.º da República.
eurico g. dutra
Armando Trompowsky
Regulamento do Estado Maior da Aeronáutica
capítulo i
MISSÃO E SUBORDINAÇÃO
1. O Estado Maior é no Ministério da Aeronáutica o órgão de concepção da guerra e da preparação logística e tática da F. A. B. para operações isoladas e em cooperação com as demais fôrças armadas da Nação.
Parágrafo único. Compete ao Estado Maior da Aeronáutica:
a) coordenar e orintar a ação dos Comandos Territoriais, das diretorias e chefias de serviços em assuntos relacionados com a F. A. B.
b) coligir os dadas necessários so estabelecimento dos planos de operações estudando e decidindo as questões relariva a esse planos de cuja elaboração final é encarregado;
c) estudar a defesa anti-aérea terrtorial e defesa do litoral em cooperação com os demais Estados-Maiores e com os órgãos encarregados da defesa passiva;
d) estudar a organização da F. A. B. e propor as modificações julgadas convenientes;
e) orientar todos os ramos do ensino, instrução e adextramento dos quadros e da tropa em serviço ativo e de suas reservas, tendo em vista:
1) a fiel observância dos princípios sôbre os quais se baseia a instrução dos quadros e da tropa, assim como o estabelecimento de novos princípios orientando a ação dos comandos.
2) Organizar manobras aéreas e colaborar na organização de manobras combinadas com as demais Fôrças Armadas.
f) elaborar e atualizar as instruções, regulamentos e outros documentos correlatos necessário à F. A. B., e opinar mediante exame final naqueles que fôrem organizados nas diretorias, tudo visando garantir uma completa unidade de doutrina e perfeita disciplina intelectual;
g) estabelecer as características de emprêgo do material aéreo, terrestre, bélico e de comunicações, orientar o estudo, fabricação e as experiências respectivas pelos órgãos competentes, indicar a procedência e aquisição; estabelecer as dotações de material em geral;
h) estudar e preparar a mobilização do pessoal, do material e da indústria;
i) estudar os problemas relativos ao estabelecimento da ploítica aérea;
j) fornecer aos órgãos de direção política e ao E. M. G. Ms. as informações por êles solicitadas e preparar os documentos decorrentes da decisões encaminhadas por aqueles órgãos relativas à esfera de ação da Aeronáutica;
l) fiscalizar a execução das ordens, das instruções, dos manuais e regulamentos, inspecionando as unidades e serviços da F. A. B., propondo as modificações convenientes;
m) fazer publicar normas, manuais, regulamentos e demais documentos necessários à F. A. B..
n) manter um Biblioteca relativa a assuntos gerais e técnicos de interêsse da Aeronáutica.
2. O E. M. Aer. é o órgão incumbido de auxiliar o Ministro da Aeronáutica no exercício de suas funções de Comando, preparando as suas decisões e elaborando as ordens e instruções resultantes dessas condições.
capítulo ii
ORGANIZAÇÃO E DISTRIBUIÇÕES
3. O E. M. Aèr. para realiar os seus objetivos terá a seguinte organização:
- Chefia
- Inspetoria
- Gabinete
- 2 Sub-Chefias
- 4 Seções
Chefia
4. O Chefe do E. M. Aér., executivo das decisões do Ministro da Aeronáutica em relação à F. A. B., é responsável dos serviços e do pessoal do Estado Maior.
5. Ao Chefe do E. M. cabr inteira responsabilidade de tôdas as decisões, pareceres, planos e propostas emandas do E. M. Aér.
6. Ao Chefe so Estado Maior da Aeronáutica compete:
a) submeter à aprovação do Ministro os planos e programas elaborados pelo Estado Maior;
b) expedir, de acôrdo com as diretrizes necessárias à boa execução dos planos e programas aprovados;
c) inspecionar pessoalmente ou fazer inspecionar unidades, escolas, estabelecimentos e os serviços na F. A. B.;
d) dirigir ou supervisionar as manobras e exercícios da F. A. B. organizados pelo E. M. Aér.;
e) manter o Ministro informado sôbre as condições e as necessidades da F. A. B;
f) apresentar anualmente sugestões sôbre a fização de efetivos para a F. A. B.;
g) manter ligações estreitas com os demais EE. MM.;
h) informar-se da situação do País no que possa interessar à segurança nacional;
i) propôr a organização da F. A. B. e o estacionamento das unidades aéreas pelo território nacional;
j) propôr ao Ministério a distribuição de material aéreo pelas unidades aéreas;
l) zelar para que seja mantida na F. A. B. a necessária unidade de doutrina;
m) orientar as Diretorias, por meio de diretrizes e instruções, tendo em vista executar as decisões ministeriais em tudo que se refere à organização, mobilização, instrução e aparelhamento técnico da Aeronáutica;
n) opinar tendo em vista a unidade de doutrina, sôbre todos os regulamentos, manuais e instruções elaboradas nas Diretorias.
o) estabelecer anualmente diretrizes para adextramento da F. A. B.;
p) promover reunião co Conselho de Estado Maior, pelo menos uma vez por mês, tendo em vista discutir em conjunto a situação da F. A. B. e estabelecer as diretrizes a serem seguidas;
q) orientar e fiscalizar os cursos da Escola de Comando e Estado Maior da Aeronáutica;
r) baixar normas, ordens e instruções que orientem o Comando de Transportes Aéreos;
s) orientar e coordenar os trabalhos de Inspetor, dos Sub-Chefes e das Seções do E. M.;
t) propôr os Oficiais julgados em condições de exercer as funções de adidos aeronáuticos;
u) propôr a designação dos Oficiais e do pessoal subalterno ou civil necessário ao serviço do E. M. Aér.;
v) distribuir os Oficiais pelos diferentes órgãos do Estado Maior;
x) corresponder-se diretamente com as autoridades civis e militares sôbre todos os assuntos que interessem ao E. M. execeto quanfo fôr da ética a intervenção do Ministro.
z) apresentar ao Ministro, até 1.º de fevereiro, um rerlatório sucinto, compreendendo a estatística das atividades da F. A. B. no ano anterior e uma crítica contendo sugestões, visando sanar as deficiências encontradas.
Parágrafo único. O Chefe do E. M. Aér. Poderá atribuir aos Sub-Chefes, autoridade bastante para resolver assuntos de serviço corrente desde que não envolvam questões de doutrina ainda não firmada, nem se dirijam a autoridade superior a si mesmos.
Inspetoria
7. A Inspetoria é o órgão no E. M. encarregado de inspecionar periòdicamente os corpos de tropa, as escolas, os estabelecimentos, os serviços e as unidades da F. A. B., tendo em vista difundir e aconselhar métodos de trabalho, verificar a fiel execução dos regulamentos, instruçõpes e ordens em vigor e propôr as modificações que forem julgadas convenientes.
8 A Inspetoria, baseada nos relatórios de inspeção e nos dados compilados, sugere as modificações julgadas necessárias na organização e funcionamento em geral da F. A. B.
9. A Inspetoria compreende:
- Chefia
- Sub-Chefia
- 1.ª Divisão – “Pessoal de Treinamento” – I-1
- 2.ª Divisão – “Controle e Estatística” – I-2
- 3.ª Divisão – “Material e Serviços” – I-3
10. Ao Inspetor Geral compete:
a) planejar e dirigir as atividades da Inspetoria;
b) sugerir as modificações nos regulamentos, instruções, ordens e normas de serviço que a análise dos relatórios e as inspeções indicarem como indispensáveis;
c) formular padrões, normas e planos de inspeção;
d) realizar inspeções periódicas e especiais quando julgar necessário;
e) indicar ao Chefe do E. M. os ofociais e funcionários que julgar necessário acompanhá-lo nas inspeções, pertencentes ou não ao E. M.;
f) promover e orientar as investigações julgadas necessárias, tendo em vista ema melhor eficiência nas atividades da F. A. B.;
g) auscultar as repercuções das ordens das autoridades competentes, sugerindo os esclarecimentos necessários a sua boa compreesão e as medidas que visem melhorar s eficiência, a justiça e a disciplina na F. A. B.;3
h) sugerir modificações de comando e substituição ou permuta de Oficiais e pessoal em geral bem como providências coercitivas, tendo em vista uma melhor eficiência das diferentes atividades da F. A. B., justificando as medidas que propuser.
11. Ao Sub-Inspetor compete:
- coadjuvar o Inspetor Geral no exercício de suas funções despachando com êle os assuntos que dependam de sua solução e resolvendo os que lhe forem delegados;
- orientar os Chefes de Divisões sôbre os respectivos trabalhos, coordenar e fiscalizar sua execução;
- apresentar ao Inspetor Geral na data que lhe fôr fixada os dados relativos aos trabalhos e estudos realizados pelas Divisões;
- substituir o Inspetor Geral em seus impedimentos.
12. À 1.ª Divisão – “Pessoal e Treinamento” cmopete:
- assistir o Inspetor na elaboração das normas e planos para as inspeções relativas e pessoal, instrução e adextramento;
- realizar, por ordem do Inspetor, as inspeções que forem julgadas necessárias;
- analisar os relatórios de inspeção, destacando as recomendações relativas a pessoal, instrução e adextramento;
- manter ligação permanente com as 1.ª e 3.ª Seções do E. M. tendo em vista informá-las sôbre a situação da F. A. B. nos assuntos que lhe dizem respeito;
- acompanhar o Inspetor nas inspeções relacionadas com os assuntos da sua Divisão, quando assim fôr julgado conveniente.
13. À 2.ª Divisão – “Contrôle e Estatística”, compete:
- interpretar em gráficos expressivos as atividades da F. A. B.;
- reunir os relatórios de inspeção ou outros compilando os dados indicativos das condições da F. A. B., tendo em vista fazer previsões;
- manter um serviço de estatística relacinado com as atividades da F. A. B., de modo a poder organizar os gráficos indicativos da situação geral, os quais serão utilizados para estudos do E.M. e pelo Chefe do E.M. em suas decisões;
- propor as modificações no serviço de estatística tendo em vista um melhor rendimento;
- prepara e publicar semestralmente em caráter reservado um boletim contendo informações relativas às atividades da F. A. B. e eficiência de seus serviços, baseado nos dados colhidos nos relatórios e inspeções e periòdicamente, separatas ou súmulas informativas de caráter geral;
- cooperar estreitamente com as diversas seções e órgãos do E.M.; franqueando-lhes a consulta de seus documentos, estabelecendo assim ligação íntima e direta.
14. À 3.ª Divisão – “Material e Serviços” – compete:
- assistir o Inspetor na elaboração de normas e planos para as inspeções relativas a matrial e serviços;
- realizar por ordem do Inspetor as inspeções que forem julgadas necessárias;
- analisar os relatórios de inspeção, destacando as recomendações relativas a material e serviços;
- manter ligação permanente com a 4.ª Seção do E.M. tendo em vista informá-la sôbre a situação da F.A.B. nos assuntos que lhes dizem respeito;
- acompanhar o Inspetor nas inspeções relacionadas com assuntos da sua Divisão e quando assim fôr julgado conveniente.
Gabinete
15. São atribuições do Gabinete:
- auxiliar o Chefe na administração interna do E.M.;
- receber e expedir a correspondência do E.M.;
- elaborar a correspondência que não competir às seções;
- organizar e publicar os boletins do E.M.;
- controlar os documentos sigilosos a cargo do E.M.;
- organizar a estatística de vôo do pessoal do E.M.
16. Ao Chefe do Gabinete compete:
- distribuir e fiscalizar os trabalhos pertinentes ao Gabinete;
- redigir os documentos que o Chefe do E.M. determinar;
- fiscalizar a correpodêcia e o protocolo dos documentos que entrarem e saírem do Estado Maior, encaminhando-os aos órgãos interessados;
- cifrar e decifrar as mensagens que o Chefe do E.M. detrminar;
- subescrever as certidões passadas por ordem do Chefe, conferindo e autenticando as cópias que delas forem extraídas;
- enviar à D.P. as alterações dos Oficiais que servem no Estado Maior;
- ter a seu cargo a guarda dos impressos ou documentos de caráter sigiloso da Chefia ou designar para isso um Oficial do Gabinete;
- distribuir os documentos de que fôrincumbido o Gabinete e manter em dia a respectiva escrituração;
- dirigir como agente diretor a administração do E.M. por delegação do Chefe, nos têrmos do regulamento respectivo;
- dirigir e fiscalizar a atividade dos órgãos subordinados ao Gabinete;
- organizar os boletins do Estado Maior;
- organizar até 20 de janeiro os dados para o relatório dos trabalhos feitos no ano anterior.
17. Ao Gabinete se subordinam os seguintes serviços comuns aos diversosórgãos do Estado Maior:
- A Seção Auxiliar (compreendendo secretaria e transportes);
- A Formação de Intendência;
- A Mapoteca;
- O Gabinete de desenho;
- A Biblioteca do E.M.
18. Os órgãos da Seção Auxiliar têm as seguintes atribuições:
- secretaria: atender aos serviços de protocolo, expedição, arquivo e registro de vôo;
- portaria: cogitar dos serviços de freqüência, asseio, conservação e vigilância das dependeências do Estado Maior;
- transpotes: tratar dos transportes em geral.
19. A Formação de Intendência cogita dos assuntos pertinentes a finanças, provisões e outros correlatos que lhe forem atribuídos.
20. A Mapoteca organiza o arquivo dos mapas, cartas e plants necessárias ao Estado Maior.
O Gabinete do desenho atende aos serviços solicitados pelos diferentes órgãos do Estado Maior.
A Biblioteca do E. M., recebe e cataloga livros , filmes, discos e documentos necessários aos trabalhos do E. M.
Sub-Chefes
21. As Sub-Chefias trabalham diretamente ligadas ao Chefe do E. M., coordenando, em seu nome, os serviços das seções como se segue:
1.ª Sub-Chefia .................................. SC-1
2.ª Seção do E. M. (Informações)
3.ª Seção do E. M. (Operações e instrução)
Imprensa da Aeronáutica.
2.ª Sub-Chefia .................................. SC-2
1.ª Seção do E. M. (Pessoal e Organização)
4.ª Seção do E. M. (Logística)
Biblioteca da Aeronáutica.
22. Aos Sub-Chefes compete:
- coadjuvar o Chefe no exercício de suas funções, despachando com êle os assuntos que dependam de sua solução e resolvendo os que lhe forem delegados;
- orientar os Chefes de Seção e dos órgãos especiais de trabalhos, coordenar e fiscalizar sua execução;
- apresentar ao Chefe até 10 de janeiro os dados relativos aos trabalhos e estudos realozados pelos órgãos da Sub-Chefia no ano anterior, para confecção do relatório do estado Maior.
Seções do Estado Maior
23. As seções do Estado Maior compreendem:
- Chefia da Seção;
- Chefia das sub-seções;
- Adjuntos.
24. Aos Chefes de Seção compete:
- distribuir os serviços pelas sub-seções, tanto os que lhes competir como qualquer outro atribuído à seção;
- responder perante o Chefe do E. M. pelo regular funcionamento dos serviços das respectivas seções;
- superinteder, impulsionar e coordenar os serviços e encargos das respectivas sub-seções;
- orientar os oficiais daseção no estudo dos trabalhos que lhes forem afetos;
- dar ou encaminhar pareceres escritos ou verbais seus ou das sub-seções para subsídio das decisões do Chefe;
- apresentar ao sub-chefe respectivo até o dia 5 de janeiro os dados relativos aos trabalhos feitos na seção no ano anterior.
25. Os Chefes de sub-seção e os adjuntos regem-se conforme os princípios gerais estabelecidos neste regulamento e pelas ordens e instruções que receberem dos chefes de seção e sub-seção.
26.Para fins de estudo, propostas e pareceres os assuntos afetos ao E. M. além dos pertinentes aos órgãos especiais, serão atribuídos ás seções da seguinte forma:
1.ª Seção – Pessoal – A-1
1.ª Sub-Seção – Efetivos – 1-A-1
a) Estuda e propõe:
- a organização dos efetivos das unidades existentes na F. A. B. ou de outras que venham a ser criadas, ouvidas as Seções interessadas;
- os regulamentos referentes a pessoal;
- as medidas referentes a educação cívica e moral, tendo em vista também o bem estar, recreação e assistência religiosa do pessoal;
- a organização territorial da F. A. B.;
b) na sôbre os regulamentos elaborados por outros órgãos, nos pontos que dizem respeito à organização e pessoal.
2.ª Sub-Seção – Mobolização e Reservas – 2-A-1
a) Estuda e cogita:
- dos assuntos referentes ao serviço militar na F. A. B. de acôrdo com a Lei do Serviço Militar;
- do recrutamento;
- da organização do plano de mobilização;
- da convocação das reservas;
- da organização da estatística da Seção;
b) Opina sôbre os assuntos relativos a justiça.
2.ª Seção – Informações – A-2
1.ª Sub-Seção – Informações – 1-A-2
a) Cogita e prepara:
- a busca de informações sôbre a situação política e econômica e a doutrina aérea nos países estrangeiros;
- as diretivas e ligações com os adidos aeronáuticos e missões aeronáuticas militares no estrangeiro;
- a ligação com o Ministério das Relações Exteriores;
- os “Boletins de Informações”;
- os quadros comparativos das demais Fôrças Aéreas.
b) Ficha, classifica e arquiva:
- as informações através dos adidos e outra fontes;
- as informações referentes a alvos, mapas, objetivos prováveis, atividades, equipamento, táticas, condições de tempo etc. em prováveis zonas de operações.
2.ªSub-Seção – Segurança Interna – 2-A-2
a) Estuda e opina:
- nos assuntos relacionados com a segurança interna no que interessar a Aeronáutica tendo em vista a contra espionagem e sabotagem;
- na oportunidade da divulgação dos assuntos relativos a sua Seção;
- no desenvolvimento da criptotécnica.
b) Estabelece ligações com os EF. MM. do Exército e da armada.
c) mantém um contrôle de tôdas as publicações sigilosas da F.A..B., fornecendo aos órgãos interessados as indicações necessárias.
3ª Seção – “ Operações instrução e planejamento” – A-3.]
1ª Subseção “Operações e palnejamento” – 1-A-3.
a) Prepara e se encarrega:
- do planejamento da organização geral da F.A..B. e as modificações julgadas convenientes.
- dos regulamentos referentes a organização da F.A..B. e as modificações julgadas convenientes
- dos planos de operações e estuda a defesa a.a. e costeira em ligação com os EE.MM. do Exército e da Armada
- de orientar o encarregado da mapoteca quanto ao material que deve ser mantido em estoque para trabalhos do E.M. e organização de manobras
- das manobras aéreas;
- dos regulamentos de emprêgo das unidades aéreas e propõe as modificações necessárias
- dos “padrões de eficiência” para as unidades da F.A.B.
b) Elabora e propõe:
- as normas de emprêgo do material aéreo, terrestre, bélico e de comunicações
- a composição e desdobramento das Fôrças Aéreas em face das decisões do Chefe.
b) Estuda e opina:
- sôbre a organização da rêde de aerovias
- sôbre as normas para utilização da aviação civil na guerra aérea.
- nos assuntos relativos à política aérea, informando-se para isso das diretrizes estabelecidas pelo Govêrno.
2ª Subseção – “Instrução” – 2-A-3.
a) Prepara:
- as diretivas para a instrução e o ensino em geral na F.A.B.
- os “padrões de eficiência” para as especialidades e subespecialidades do C.P.S. Aér., alterando-os conforme necessário.
- os “padrões de eficiência” para oficiais dos diversos quadros e categorias.
c) Estuda e opina:
- sobrê ensino nos cursos de Comando e de E.M.
- sôbre normas para organização de novos cursos.
- sôbre os regulamentos das escolas e centros de instrução.
3ª Subseção – “Adextramento” – 3-A-3.
a) Estuda e opina:
-sôbre os regulamentos de adextramento;
b) Prepara:
- as diretrizes para o adextramento da F.A.B. inclusive visando o desenvolvimento do aparelhamento para o treinamento sintético, os regulamentos e manuais de instrução para o adextramento das unidades da F.A.B.
- as normas e diretrizes para conservações dos “padrões de eficiência” estabelecidos.
4ª Seção – “Logistica” – A-4.
1ª Subseção – “Saúde, Administração e Transporte” – 1-A-4.
a) Estuda e projeta as diretivas gerais necessárias:
-à organização na paz e na guerra, tendo em vista um eficiente funcionamento, os seguintes serviços:
Serviço de Saúde.
Serviço de Intendência.
Serviço de Transportes Aéreos.
Serviço de Transportes Terrestres.
- às características do material tendo em vista a sua evolução, bem como cogita dos assuntos referentes a combustíveis e lubrificantes
- às dotações de material a´pereo )de transporte), equipamento, combustíveis e lubrificantes, ouvidas as seções interessadas
- em cooperação com os demais órgãos interessados, a mobilização industrial no que se refere à Aeronáutica.
b) Estuda e projeta:
- quando necessário a revisão e modificação nos regulamentos dos serviços afetos à Subseção.
d) Mantém em dia o cadastro das características técnicas do material, de forma a estar em condições de informar com presteza o mais indicado às condições existentes na F.A.B.
2ª Subseção – “Manutenção e suprimento” – 2-A-4.
a) Estuda e projeta as diretivas gerais necessárias:
à organização na paz e na guerra, tendo em vista um eficiente funcionamento, os seguintes serviços:
Serviço de Manutenção e reparação;
Serviço de Suprimento de Material Aéreo;
Serviço de Material Bélico.
as dotações de material aéreo (excluido o de transporte), material bélico.
b) Estuda e projeta:
a organização da estatística da Seção;
quando necessário, a modificação e revisão nos regulamentos dos serviços afétos à Subseção.
c) mantém em dia o cadastro de forma a estar em condições de inofrmar com presteza o mais indicado às condições existentes na F.A..B..
3ª Subseção – “Infraestrutura” –3-A-4.
a) Estuda e projeta as diretrizes erais necessárias:
à organização na paz e na guerra, tendo em vista em eficiente funcionamento, os seguintes serviços:
Serviço de Comunicações e aucílios rádiocelétricos à navegação aérea;
Serviço de meterologia;
Serviço de Tráfego Aéreo;
Serviço de Engenharia.
b) Estuda e projeta:
quando necessário, a revisão e modificação nos regulamentos dos serviços afétos à Subseção.
c) Cogita das instalações, aquartelamentos aeródromos e aerovias.
d) mantém em dia:
o cadastro das caracteríosticas técnicas do material, de forma a estar em condições de informar com presteza qual o mais indicado às condições existentes da F.A.B.;
um cadastro de todos os campos de pouso existentes no Brasil, com a discriminação de instalações, facilidades rádio, capacidade, etc.
CAPITULO III
PESSOAL
27. O cargo de Chafe do E.M. é exercido por Oficial general do Quadro de Oficiais Aviadores nos têrmos do art. 4°, § 4º, do Decreto-lei n° 9.889 e art. 5°, § 1 °, do Decreto-lei n° 9.888
Parágrafo único. A nomeação do Chefe do E.M. será feita por decreto do Presidente da República.
28. O Inspetor Geral é um Major-Brigadeiro do Ar ou Brigadeiro do Ar, nomeado por proposta do chefe do Estado Maior.
Parágrafo único. O Inspetor geral disporá de um Tem. Cel. Av. assistente.
29. As funções de Subchefe do E.M. e de subinspetor são exercidas por Brigadeiros do Ar nomeados por proposta do chefe do E.M., ouvido o Inspetor geral no caso do subinspetor.
30. Os cargos de Chefe do gabinete e de Chefe de Seção serão exercidos por Coronéis Aviadores nomeados mediante proposta do chefe do E.M.
31. Os chefes de divisão da Inspetoria serão Coronéis Aviadores ou Tenentes-Coronéis Aviadores ou Majores Aviadores e os adjuntos Majores Aviadores.
32. Os Chefes de Sub-Seção serão Tenentes-Coronéis aviadores ou Majores Aviadores.
33. Os adjuntos de Sub-Seção serão em princípio, majores Aviadores podendo a 4ª Seção serão em princípio majores Aviadores podendo a 4ª Seção dispor de adjuntos de outros quadros da Aeronáutica.
34. Aos adjudantes de ordens do chefe do E.M. compete além de suas funções normais colaborar como adjuntos na execução dos serviços afetos ao Gabinete.
35. Os Chefes de Seção de gabinete, de Divisão e de Sub-Seção deverão possuir o curso de E.M.Aer.
36. O Chefe da F.I. será Primeiro Tenente Intendete de Aeronáutica.
CAPÍTILO IV
DISPOSIÇÕES GERAIS
37. As Prescrições relativas ao funcionamento do E.M. constarão do Regulamento para o Serviço de E.M..
38. Os Chefes de Seção de Divisão, o Chefe do Gabinete e os Chefes de Sub-Seção terão sôbre o pessoal colocado sob suas ordens, atribuições de comandante de unidade correspondente ao respectivo pôsto.
39. O Chefe do E.M. reunirá sob sua presidência o conselho do E.M. composto do Inspetor, dos Sub-Chefes, dos chefes de Seção e do Gabinete.
§ 1° O Chefe do E.M. poderá convidar para tomar parte na reunião do Conselho os diretores dos diversos órgãos do M. AER. e os Comandantes de Zonas Aéreas e unidades, bum como elementos especializados cuja convocação fôr julgada conveniente.
§ 2° Êste Conselho não terá caráter deliberativo e reunir-se-á sempre que fôr necessário, cabendo ao Chefe do E.M. a responsabilidade exclusiva das resoluções adotadas.
§ 3° Os membros do Conselho deverão encaminhar com antecedência as propostas de assuntos a serem tratados nas reuniões.
§ 4° Nas reuniões do Conselho será relator dos pareceres ou projetos o chefe da Seção a quem competir o assunto.
§ 5° Os assuntos a serem discutidos nas reuniões ordinárias do Conselho deverão ser distribuídos com a devida antecedência de forma a permitir a cada um de seus membros o estudo conveniente.
§ 6° Das reuniões do Conselho será lavrada pelo Chefe do gabinete uma ata em livro próprio.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
40. Enquanto o número de Oficiais com curso de Estado Maior de Aeronáutica fôr insuficiente para as necessidades do E.M. da Aeronáutica, poderão ser utilizados nestas funções, Oficiais de reconhecida capacidade profissional.
Rio de janeiro, 11 de janeiro de 1947. –
Armando Trompowsky