calvert Frome

DECRETO n.º 22.431, de 11 de janeiro de 1947.

Autoriza a Companhia Siderúrgica Nacional a pesquisar ferro, manganês, quartzo e associados no município de Ouro Preto, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, e nos têrmos dos artigos 152 e 153 da Constituição,

decreta:

Art. 1.º Fica autorizado a Companhia Siderúrgica Nacional a pesquisar ferro, manganês, quartzo e associados, em terreno de sua propriedade, situados no imóvel Fazenda Retiro das Armas, no lugar denominado Serra da Moeda, distrito de São Julião, município de Ouro Preto, Estado de Minas Gerais, numa área de duzentos e noventa e seis hectares de sessenta ares (296,60) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a duzentos e oitenta metros (280 m) no rumo verdadeiro vinte sete graus e trinta minutos sudeste (27º 30, SE) da confluência dos córregos dos Creolos e do Monjolo, e os lados, a partir do vértice considerado, tem: novecentos e cinqüenta metros (950 m), cinqüenta e dois graus e trinta minutos nordeste (52º 30’ NE); quinhentos e setenta metros (570 m), trinta e oito graus sudeste (38º SE); três mil metros (3.000 m), oitenta e sete graus (87º NE); setecentos metros (700 m), trinta e um graus e trinta minutos sudoeste (31º 30’ SW); seiscentos e noventa metros (690 m), cinqüenta graus e trinta minutos sudoeste (52º 30’ SW), cento e oitenta metros (180 m), vinte graus sudoeste (20º SW); novecentos e cinco metros (905 m), sessenta e um graus e quarenta e cinco minutos noroeste (61º 45’ NW); novecentos e vinte e um metros (921 m), oitenta e nove graus noroeste (89º NW); trezentos e cinqüenta e seis metros (356 m), trinta e nove gruas noroeste (39º NW); mil quatrocentos e trinta metros (1.430 m), sessenta e oito graus sudoeste (68º SW); setecentos e quarenta e cinco metros (745 m), oito graus e trinta minutos nordeste (8º 30’ NE).

Art. 2.º A presente autorização não está sujeita ao pagamento de taxa prevista no art. 17 do Código de Minas, ex-vi do art. 51 do Decreto-lei n.º 4.655, de 8 de setembro de 1942.

Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de janeiro de 1947, 126.º da Independência e 59.º da República.

eurico g. dutra

Daniel de Carvalho