DECRETO Nº 22.432, DE 11 DE janeiro DE 1947.
Autoriza a cidadão brasileiro Rodolfo Tabira a pesquisar argila e associados no município de Ponta Grossa, Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n.º I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1.º Fica autorizado o cidadão brasileiro Rodolfo Tabira a pesquisar argila e associados no lugar Fazenda Cambiju, distrito de Itaiacoca, , município de Ponta Grossa, Estado do Paraná, em terrenos de propriedade de Tobias de Macedo e Rivadávia de Macedo, numa área de cinqüenta e quatro hectares (54 ha), delimitada por um polígono que tem vértice a mil cento e setenta e sete metros e quinhentos e sessenta e cinco(1.177,565 m), no rumo magnético sete graus e trinta e um minutos nordeste (7º 31’ NE) da estação de Lago, na Rêde de Viação Paraná-Santa Catarina, e os lados que partem dêsse vértice tem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: seiscentos e trinta e dois metros e quarenta e seis centímetros (632,46 m) , dezoito graus e vinte e seis minutos noroeste (18º 26’ NW); mil metros (1.000 m), oeste-leste (W E); seiscentos metros (600 m), norte-sul (NS); oitocentos metros (800 m), leste-oeste (E W).
Art. 2.º O título da autorização de pesquisa, quem será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quinhentos e quarenta cruzeiros (Cr$ 540,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de janeiro de 1947, 126.º da Independência e 59.º da República.
Eurico G. Dutra
Daniel de Carvalho