DECRETO N

DECRETO N. 22.434 – DE 6 DE FEVEREIRO DE 1933

Preenche lugares de escriturarios do Departamento Nacional de Saúde Pública por serventuarios do mesmo Departamento que não exerçam cargos de auxiliares de escrita

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n, 19.398, de 11 de novembro do 1930, resolve elevar de 15 para 25 o número de serventuarios do Departamento Nacional de Saúde Pública que ficam equiparados aos auxiliares de escrita sómente para os efeitos de promoção a escriturarios, por proposta do diretor geral do mesmo Departamento, desde que preencham as condições do art. 1º do decreto n. 20.649, de 11 de novembro de 1931.

Rio de Janeiro, 6 de fevereiro do 1933, 112º da Independência e 45º da República.

Getulio Vargas.

Washington F. Pires.