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DECRETO Nº 22.435, DE 11 DE janeiro DE 1947.

Autoriza a cidadão brasileiro Nero Macedo Júnior a pesquisar gnaisse no município de Guararema, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n.º I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1.º Fica autorizado o cidadão brasileiro Nero Macedo Júnior a pesquisar gnaisse em terrenos de propriedade dos herdeiros de Osório Camargo Franco e de João Batista Jungers, situados no lugar denominado Luís Carlos, – no Distrito e Município de Guararema, Estado de São Paulo, numa área de dez hectares (10 ha), delimitada por um retângulo que tem vértice de dois mil duzentos e vinte e oito metros e cinqüenta centímetros (2.228,50 m), no rumo magnético trinta graus e quarenta e cinco minutos sudeste (30º 45’ SE) do canto sudeste (SE) da plataforma da Estação Luís Carlos, da Estrada de Ferro Central do Brasil, e os lados divergentes do vértice considerado têm: duzentos metros (200 m) e rumo dois graus trinta e cinco minutos sudoeste (2º 35’ SW) magnético; quinhentos metros (500 m), e rumo oitenta e sete graus vinte e cinco minutos noroeste (87º 25’ NW), magnético.

Art. 2.º O título da autorização de pesquisa, quem será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos  cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura

Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de janeiro de 1947, 126.º da Independência e 59.º da República.

Eurico G. Dutra.

Daniel de Carvalho