calvert Frome

DECRETO Nº 22.436, DE 11 DE janeiro DE 1947.

Autoriza a cidadão brasileiro Armando do Vale Bastos a pesquisar argila e associados no município de Nova Iguaçu,  Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n.º I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1.º Fica autorizado o cidadão brasileiro  Armando do Vale Pascoal Bastos a pesquisar argila e associados em terrenos situados, no lugar denominado Fazenda São João de Fora, no Distrito e Município de Nova Iguaçu, Estado do Rio de Janeiro, numa área de sessenta e oito hectares e oitenta ares (68,80 ha), delimitado por um polígono irregular que tem um vértice a cento e sessenta e três metros (163 m), no rumo magnético quarenta e cinco graus e trinta minutos noroeste (45º 30’ NW), do ponto de cruzamento da Estrada da Covanca com o rio Morto do Sarapuí, e os lados, a partir do vértice considerado, têm os seguintes comprimentos e rumo magnéticos: duzentos e trinta e nove metros (239 m), quarenta e cinco graus e trinta minutos noroeste (45º 30’ NW), quatrocentos e setenta metros (470 m), dez graus nordeste (10º NE); mil duzentos e cinqüenta metros (1.250 m), oitenta e cinco graus e trinta minutos noroeste (85º 30’ NW); quinhentos e quarenta e dois metros (542 m), três graus e trinta minutos sudeste (3º 30’ SE), mil trezentos e quatorze metros (1.314 m), oitenta e dois graus sudeste (82º SE).

Art. 2.º  Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3.º O título da autorização de pesquisa, quem será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de seiscentos e noventa  cruzeiros (Cr$ 690,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura

Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de janeiro de 1947, 126.º da Independência e 59.º da República.

Eurico G. Dutra

Daniel de Carvalho