decreto nº 22.437, de 11 de janeiro de 1947.

Autoriza a Mineração Apolo S. A. a pesquisar cassiterita e associados no Município de Macapá, Território do Amapá.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n° I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei n° 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1.° Fica autorizada a Mineração Apolo Sociedade Anônima a pesquisar cassiterita e associados em terrenos devolutos situados no Distrito e Município de Macapá, Território do Amapá, num área de quinhentos hectares (500 ha) delimitada por um paralelogramo que tem um vértice a mil e duzentos metros (1.200 m) no rumo magnético sessenta e oito graus nordeste (68° NE) do marco de Vilage da Beira, e margem direita do Igarapé dos Índios, e os lados divergentes do vértice considerado têm: dois mil metros (2.000 m), oitenta e seis gruas sudeste (86° SE) magnético; dois mil e quinhentos metros (2.500 m), dois graus sudoeste (2° SW) magnético.

Art. 2° O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$ 5.000,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3.° Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de janeiro de 1947, 126.º da Independência e 59.º da República.

eurico g. dutra

Daniel de Carvalho