DECRETO nº 22.438, de 13 de janeiro de 1947.

Autoriza o funcionamento do curso da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras do Instituto Mackenzie, de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item  I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 23, do  Decreto-lei n.º 421, de 11 de maio de 1938,

decreta:

Artigo único. É concedido autorização para funcionamento do curso de Filosofia, matemática, física, geografia e história, letras clássicas e letras neo-latinas, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras do Instituto Mackenzie, com sede em São Paulo, Capital do Estado de São Paulo.

Rio de Janeiro,  13 de janeiro de 1947, 126.º da Independência e 59.º da República.

eurico g. dutra

Clemente Mariani Bittencourt