DECRETO N. 22.439 – DE 8 DE FEVEREIRO DE 1933

Abre ao Ministerio da Fazenda, o crédito especial de 72:077$442, ouro, para pagar ao govêrno do Estado da Paraíba, e dá outras providencias.

O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições contidas no art. 1º, do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e atendendo a que não foi utilizado, em tempo oportuno, o crédito especial de 72:077$442, ouro, aberto pelo decreto n. 22.219, de 14 de dezembro de 1932, o qual perdeu, assim, a sua vigencia em 31 de dezembro citado, por força do disposto no art. 5º, do decreto n. 20.393, de 10 de setembro de 1933,

decreta:

Artigo unico. Fica aberto, ao Ministerio da Fazenda, o crédito especial de 72:077$442 (setenta e dois contos, setenta e sete mil quatrocentos e quarenta e dois réis), ouro, afim de pagar ao govêrno do Estado da Paraíba, nos termos do decreto n. 21. 463, de 7 de julho de 1931, o produto da taxa de 2 %, ouro, arrecadada nela Alfandega de João Pessôa e destinada a atender ás despesas de custeio do trafego e conservação das instalações do porto de Cabedelo, no mesmo Estado, sendo 31:654$988 referentes ao periodo de 7 de julho a 31 de dezembro de 1931 e 40:422$454 ao de 1 de janeiro a 30 de novembro de 1932, deduzindo-se, porém, do total do mesmo crédito a importância de 2:190$245 para pagamento de percentagens aos empregados da mencionada Alfandega.

Rio de Janeiro, 8 de fevereiro de 1933, 112º da Independencia 45º da República.

Getulio Vargas.

Oswaldo Aranha.