DECRETO nº 22.439, de 13 de janeiro de 1947.

Autoriza o Ginásio União, com sede em Uruguaiana, no Estado do Rio Grande do Sul, a funcionar como colégio.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos da Lei Orgânica do Ensino Secundário e do Decreto-lei n.º 4.245, de 9 de abril de 1942,

decreta:

Art. 1.º O Ginásio União com sede em Uruguaiana, no Estado do Rio Grande do Sul, fica autorizado a funcionar como colégio.

Art. 2.º A denominação do estabelecimento de ensino secundário de que trata o artigo anterior passa a ser Colégio União.

Art. 3.º O reconhecimento, que pelo presente decreto é concedido ao Colégio União, considerar-se-á, quando aos seus cursos clássicos e científico,sob regimede inspeção preliminar.

Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro,  20 de janeiro de 1947, 126.º da Independência e 59.º da República.

eurico g. dutra

Clemente Mariani Bittencourt