DECRETO nº 22.440, de 13 de janeiro de 1947.

Concede reconhecimento ao curso de ciências econômico mantido pela Faculdade de Ciências Econômicas de Campinas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 23, do Decreto-lei n.º 421, de 11 de maio de 1938,

decreta:

Artigo único. É concedido reconhecimento ao curso de ciências econômica mantido pela Faculdade de Ciências Econômicas de Campinas, da Universidade Católica de São Paulo, com sede em Campinas, Estado de São Paulo.

Rio de Janeiro,  13 de janeiro de 1947, 126.º da Independência e 59.º da República.

eurico g. dutra

Clemente Mariani Bittencourt