DECRETO nº 22.441, de 13 de janeiro de 1947.
Autoriza o Ginásio José Clemente, com sede em Niterói no Estado do Rio de Janeiro, a funcionar como colégio.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos da Lei Orgânica do Ensino Secundário e do Decreto-lei n.º 4.245, de 9 de abril de 1942,
decreta:
Art. 1.º O Ginásio José Clemente, com sede em Niterói, no Estado do Rio de Janeiro, Sul, fica autorizado a funcionar como colégio.
Art. 2.º A denominação do estabelecimento de ensino secundário de que trata o artigo anterior passa a ser Colégio José Clemente
Art. 3.º O reconhecimento, que pelo presente decreto é concedido ao Colégio José Clemente, considerar-se-á, quando aos seus cursos clássicos e científico,sob regimede inspeção preliminar.
Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de janeiro de 1947, 126.º da Independência e 59.º da República.
eurico g. dutra
Clemente Mariani Bittencourt