Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO nº 22.442, de 13 de janeiro de 1947.
Autoriza o funcionamento do curso bacharelado da Faculdade Católica de Direito, de Pôrto Alegre.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 23, do Decreto-lei n.º 421, de 11 de maio de 1938,
decreta:
Artigo único. É concedido autorização para funcionamento do curso bacharelado da Faculdade Católica de Direito, com sede em Pôrto Alegre, no Estado do Rio Grande do Sul.
Rio de Janeiro, 13 de janeiro de 1947, 126.º da Independência e 59.º da República.
eurico g. dutra
Clemente Mariani Bittencourt